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Quinta, 10 Junho 2021 01:43

IAB reconhece a constitucionalidade do Estatuto da Igualdade Racial 

IAB reconhece a constitucionalidade do Estatuto da Igualdade Racial  Sérgio Sant’Anna
“O Estatuto da Igualdade Racial cumpre o princípio constitucional do direito de igualdade e de dignidade da pessoa humana previsto na Carta Política de 1988.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sérgio Sant’Anna, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (9/6), durante a sustentação oral do seu parecer em reconhecimento à constitucionalidade da Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. “A lei é constitucional, sob o ponto de vista material e formal”, defendeu o relator. O parecer foi aprovado pelo Plenário do IAB com 96% dos votos. 
Sérgio Sant’Anna destacou a modernidade da legislação. Segundo ele, “o Estatuto da Igualdade Racial é uma legislação ousada e sem precedentes na abordagem de um tema que sinaliza a necessidade de se estabelecerem critérios mais objetivos por parte do Estado brasileiro para a igualização de direitos, sobretudo neste atual momento de grandes retrocessos”. Ainda de acordo com o advogado, “o Brasil é um país cuja tradição histórica é de desigualdades sociais e desrespeito a direitos elementares do cidadão, em especial o cidadão negro”.  

Sérgio Sant’Anna fez uma análise histórica do racismo estrutural no País. “A situação é originária do sistema de colonização do Brasil pelos portugueses, que teve como um dos elementos característicos a escravidão do povo negro vindo da África e do povo indígena, habitante originário do Brasil”, disse. Segundo o advogado, “a sociedade brasileira tem raízes estruturais baseadas em mais de 300 anos de escravidão, legado da colonização portuguesa que foi sendo reproduzido ao longo da história”. 

O presidente da Comissão de Direito Constitucional criticou também o fato de o fim da escravidão não ter sido sucedido por iniciativas governamentais destinadas a garantir o bem-estar da população negra. “A Lei Áurea não foi acompanhada de medidas sociais e econômicas, de forma a permitir que os negros tivessem apoio logístico e suporte estrutural por parte do Estado brasileiro para sua inserção na sociedade, não somente como homens livres, mas também como sujeitos de direitos plenamente incorporados na sociedade”, disse. 

Abismos sociais – Na contextualização do racismo cultural, Sérgio Sant’Anna citou alguns episódios marcantes da História do Brasil, como a Revolução Constitucionalista de 1932. De acordo com ele, “a ação se resumiu a um movimento da burguesia ascendente de São Paulo para a manutenção de seus privilégios, poder e influência, não tendo qualquer compromisso com os direitos sociais e a igualdade”. O advogado também criticou o período da ditadura implantada em 1964: “O regime militar não se preocupou com as políticas públicas ou com a situação estrutural, já que a dívida externa e a alta concentração de renda ampliaram os abismos e os indicadores sociais, de forma sem precedentes na história, a ponto de o Brasil ter sido apontado como país mais desigual do mundo durante naquele período”. 

No parecer, o relator reproduziu trecho de depoimento prestado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), autor do projeto transformado na Lei 12.288/10, a respeito da importância do Estatuto da Igualdade Racial. “Essa lei é a mais completa norma jurídica para a promoção da igualdade racial, por reunir várias ações afirmativas, reparatórias e compensatórias, que garantem direito à saúde, à educação, à cultura, à moradia, ao esporte e ao lazer, à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, entre outros”, pontuou o senador. 
 
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