A indicação para que o Instituto pleiteie junto ao STF o direito de atuar no julgamento da questão foi sugerida pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira, e lida no plenário pelo consócio Alexandre Brandão Martins Ferreira, membro da comissão. Para Daniel Apolônio Vieira, “a matéria tem enorme relevância constitucional para os jurisdicionados”. Segundo o advogado, “as alterações feitas na CLT impuseram demasiado ônus processual, configurando grave impeditivo ao acesso à Justiça”. Conforme o advogado, as mudanças na legislação estabeleceram que, da reclamação trabalhista, deverá constar a indicação do valor a ser recebido. Do contrário, explicou ele, conforme definido na nova redação da CLT, o pedido será extinto, sem resolução do mérito.
Garantia constitucional – “Não é possível ao trabalhador definir o cálculo a ser utilizado, com tantos índices de correção monetária conflitantes, e determinar o valor que considera ter direito a receber, até porque lhe estão sendo exigidos, para o pagamento de horas extras ou equiparação salarial, por exemplo, documentos que quase sempre estão de posse do empregador”, criticou o advogado. Para Daniel Apolônio Vieira, “esse ônus processual se revela ofensivo à garantia constitucional de acesso à justiça, porque torna extremamente complexo e prejudicial ao trabalhador o direito de postular verbas não pagas”.
A presidente nacional do IAB também criticou “o óbice criado pela nova legislação, que estabeleceu exigências absurdas”. Rita Cortez citou a orientação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos tribunais, para que tais exigências não sejam cobradas dos que ingressarem com ações trabalhistas. De acordo com a Instrução Normativa 41, editada pelo TST por meio da Resolução 221, de 21 de junho de 2018, o valor da causa deve ser estimado, e não determinado, conforme estabelece a nova redação da CLT.

Daniel Apolônio Vieira