As duas entidades também alertam que a venda do prédio fere princípios constitucionais: “Note-se que a venda de um bem tão representativo da cultura nacional para potenciais compradores, a exemplo de “incorporadoras, fundos imobiliários e investidores”, conforme anunciado pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, contraria princípios constitucionais de defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, notadamente aqueles expressos nos artigos 215 e 216 da Constituição”.
Leia a nota na íntegra:
Nota oficial
A intenção do governo federal de incluir o Palácio Gustavo Capanema no chamado “feirão de imóveis” a se realizar no próximo dia 27 de agosto é mais um triste capítulo da série de afrontas dirigidas pelo atual governo federal à cultura, à arte e à classe artística.
Primeiramente divulgada na edição do dia 13 de agosto de 2021 do jornal Valor Econômico, a espantosa notícia ganhou rápido destaque na mídia tradicional e nas redes sociais, que passaram a repercutir os diversos argumentos contrários à venda trazidos por abalizados arquitetos, urbanistas, paisagistas, artistas, escritores, jornalistas e parcela representativa da sociedade civil.
É nesse contexto de preocupação que o IAB e a OABRJ vêm se juntar às instituições profissionais que se manifestaram previamente contrárias ao leilão e expressar sua absoluta discordância quanto à venda deste ícone da arquitetura modernista brasileira e mundial.
O Palácio Gustavo Capanema, cujo projeto é de autoria de Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Affonso Eduardo Reidy, Carlos Leão, Jorge Machado Moreira e Ernani Vasconcellos, com a consultoria de Le Corbusier, foi concebido e construído para ser um símbolo da cultura nacional, tendo abrigado primeiramente a sede do Ministério da Educação e Saúde Pública, no ano de 1946.
O edifício é o marco no Brasil a apresentar características da arquitetura moderna, com o uso de pilotis, planta livre, terraço-jardim, fachada livre e janelas em fita, conforme informações contidas no portal do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Além da equipe de renomados arquitetos, o projeto contou com a participação de Burle Marx, Cândido Portinari, Bruno Giorgi, Adriana Janacópulus, Celso Antônio e Jacques Lipchitz, responsáveis pelas artes integradas como obras de pinturas, esculturas e paisagismo.
A inestimável relevância histórica, arquitetônica, artística e cultural do Palácio Capanema foi reconhecida através do tombamento do prédio, em 1948, pelo Iphan, que vem conduzindo, desde 2014, um importante processo de intervenções para sua completa restauração, no qual, segundo matérias jornalísticas, teria sido investido até o momento o valor aproximado de R$ 100 milhões de recursos públicos. O palácio integra a Lista Indicativa do Brasil a Patrimônio Mundial da Unesco, o que confirma seu valor como bem cultural da humanidade.
Note-se que a venda de um bem tão representativo da cultura nacional para potenciais compradores, a exemplo de “incorporadoras, fundos imobiliários e investidores”, conforme anunciado pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, contraria princípios constitucionais de defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, notadamente aqueles expressos nos artigos 215 e 216 da Constituição.
É importante ressaltar que os bens públicos são instrumentos para a promoção de certos fins essenciais à coletividade, assim, transcendem ao indivíduo, à administração pública ou aos interesses de governos isoladamente. E mais, bens públicos como o Palácio Capanema guardam uma relação direta com a identidade nacional e não podem, jamais, se destinar a propiciar frias e questionáveis vantagens econômicas a governos e/ou entidades privadas, o que aconteceria em caso da pretendida venda.
A possibilidade de inclusão do Palácio Gustavo Capanema, com valor artístico inestimável, no rol de imóveis da União destinados à privatização revelaria o descaso do governo federal com a memória histórica do País e seu deliberado projeto de aniquilamento da cultura.
Dessa forma, o IAB e a OABRJ, com apoio da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e do Entretenimento da Ordem, expressam sua visceral discordância com a pretensa alienação de bem público tombado e esperam que o anunciado leilão não seja realizado, sob pena de comprometimento à integridade do Palácio Capanema, símbolo formador da identidade nacional e patrimônio da nossa cultura.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
LUCIANO BANDEIRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro
SYDNEY SANCHES
Presidente da Comissão Especial de Direito Autoral do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e do Entretenimento da OABRJ
Presidente nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
LUCIANO BANDEIRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro
SYDNEY SANCHES
Presidente da Comissão Especial de Direito Autoral do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e do Entretenimento da OABRJ