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Quinta, 02 Fevereiro 2023 01:29

IAB e Cames assinam termo de cooperação para parceria em atividades acadêmicas

Da esq. para a dir., Jorge Rubem Folena, Ronaldo Gaudio, Salvio Domingues, Carlos Eduardo Machado e Bernardo Gicquel Da esq. para a dir., Jorge Rubem Folena, Ronaldo Gaudio, Salvio Domingues, Carlos Eduardo Machado e Bernardo Gicquel

O 1º vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Carlos Eduardo Machado, e o sócio administrador da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (Cames), Salvio Pires Domingues, assinaram, nesta quarta-feira (1/2), um termo de cooperação mútua com a finalidade de promover atividades acadêmicas e parcerias institucionais entre as entidades. Carlos Eduardo Machado afirmou que esse e outros convênios vêm oferecendo bons resultados, em especial na realização de eventos elaborados em conjunto. “Nós sabemos, hoje em dia, a importância que a arbitragem e a mediação têm tido na solução dos conflitos, reduzindo a questão da litigiosidade e da sobrecarga do Judiciário. É uma solução de qualidade dentro das grandes questões”, disse o advogado. 

A parceria, firmada durante a sessão plenária do IAB, tem o objetivo de projetar discussões, eventos e divulgação de conhecimento a respeito da mediação e da arbitragem na advocacia. A presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Adriana Brasil Guimarães, saudou os representantes da Cames e ressaltou que o convênio será muito aproveitado pelo Instituto. “Tenho certeza que daqui para a frente nós vamos ter muitos eventos e muitos outros assuntos para serem debatidos em comum junto com a Cames”, afirmou. 

O termo de cooperação também foi celebrado pelo representante institucional da Cames, Ronaldo Chaves Gaudio. Ele destacou que os paradigmas, trazidos pela Câmara, para a discussão dos métodos adequados nas soluções de conflitos serão um grande contributo para a parceria. “O convênio é aquele instrumento fadado, marcado, muitas vezes, pela perspectiva inócua de que seja simplesmente institucional. O nosso objetivo é que esse tenha efetividade. Em primeiro lugar, porque a Cames tem no seu objeto também a atividade acadêmica. Então, há nesse aspecto uma aproximação lógica evidente dos objetos que facilita o convênio”, garantiu.

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