As entidades argumentaram no pedido que, como as sociedades de profissão regulamentada não são empresariais, elas devem ficar isentas da tributação. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Rodrigues Pires, “se for aprovada a incidência do Imposto de Renda sobre os dividendos pagos a profissionais autônomos, como advogados, médicos, contabilistas e economistas, haverá um grande número de ações judiciais contestando a constitucionalidade da medida”.
Na opinião de Adilson Rodrigues Pires, “alterações na legislação de um imposto de cunho eminentemente social que visam a estabelecer a mais justa distribuição de riqueza não podem ser feitas a toque de caixa, sem que sejam ouvidos todos os setores da sociedade, além de estados e municípios, que terão perda na arrecadação”.
As entidades emitiram dois manifestos. No primeiro, divulgado no dia 26 de julho último, elas defenderam a rejeição integral do texto original do PL e ressaltaram que “a tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”. No segundo, lançado no dia 6 de agosto, foi igualmente rejeitado o texto do substitutivo elaborado pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). De acordo com as entidades, a aprovação do substitutivo, mesmo com as alterações feitas no texto original, ainda assim, intensificará a recessão imposta pela pandemia e dificultará a retomada da economia.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!