As entidades alertam que, “se for aprovado o substitutivo, o Brasil passará por significativa crise econômica e judicialização”, cenário que poderá acarretar, segundo elas, em “dificuldades a todo o setor produtivo, impossibilitando a retomada da economia após o difícil período vivido em razão da pandemia”. Ainda conforme o documento, “ao final, os cidadãos e os consumidores serão os mais onerados”. Com a aprovação do PL, profissionais autônomos, como os advogados, passarão a pagar 20% sobre os seus dividendos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Rodrigues Pires, “a retomada da cobrança de imposto de renda sobre os dividendos, que foi extinta, atingirá um grande contingente de profissionais, que inclui também contadores, médicos, dentistas e economistas”. Ele diz ainda que também serão atingidas as micro e pequenas empresas que pagam pelo Simples Nacional e recebem dividendos que hoje não são tributados. “Quanto maior a tributação, menor é o capital de giro, gerando recessão, estimulando a sonegação e afastando os investidores, inclusive os estrangeiros”, alerta o advogado tributarista.
Ele ressalta também que “o PL, que corresponde à segunda fase da proposta de reforma tributária e mexe com o imposto de renda de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, fará com que as pessoas jurídicas, que hoje pagam 34% de imposto, passem a desembolsar 43%”.
No primeiro manifesto, emitido no dia 26 de julho último, quando o movimento reunia 22 entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional de Serviços (CSN), o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), foi criticado o texto original do PL e dito que “a tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”.
Neste segundo manifesto, a respeito do texto substitutivo, as entidades criticam ainda o fato de que “a tributação dos dividendos distribuídos, a previsão de não dedutibilidade do pagamento dos juros sobre capital próprio e a obrigatoriedade de escrita contábil para as empresas que estiverem no lucro presumido são questões centrais que continuam mantidas no projeto de lei”.
Clique abaixo e acesse a íntegra do manifesto.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!