A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, também destaca a necessidade de romper os estigmas da deficiência através de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão, com acesso pleno à educação e ao mercado de trabalho. “Para além da reflexão, que esta data culmine em ações afirmativas de fomento à autonomia e plena realização das potencialidades das pessoas com deficiência, retirando-as da invisibilidade social e dos riscos de retrocesso de direitos arduamente conquistados”, diz o texto.
Leia a nota na íntegra:
Nota sobre o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data instituída pela Lei 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade sobre os direitos deste segmento da população, especialmente a promoção da garantia e efetivação de seus direitos fundamentais.
Partidário da luta anticapacitista, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição jurídica mais antiga das Américas, e sua Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, defendem de forma intransigente os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, para que toda pessoa com deficiência exerça a sua cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer espécie de discriminação. Entretanto, apenas a legislação não é capaz de assegurar a fruição desses direitos.
É necessário mudar o paradigma e romper os estigmas da deficiência através da conexão das normas cogentes com a gestão eficaz de políticas públicas de acessibilidade, somadas à revisão do comportamento social, pois, em verdade, a deficiência está nos espaços da sociedade e não nas pessoas.
A capacitação profissional, o acesso ao mercado de trabalho, à educação em todos os seus níveis, à saúde pública especializada e de qualidade, à cultura, ao lazer, às tecnologias, à participação política e social são medidas fundamentais de inclusão das pessoas com deficiência e constam dos objetivos e metas da Agenda 2030 da ONU para empoderamento das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Uma sociedade verdadeiramente inclusiva é aquela que convive com as diversidades e não hierarquiza pessoas de acordo com os seus corpos, apoia o protagonismo e pratica ações receptivas às pessoas com deficiência.
Para além da reflexão, que esta data culmine em ações afirmativas de fomento à autonomia e plena realização das potencialidades das pessoas com deficiência, retirando-as da invisibilidade social e dos riscos de retrocesso de direitos arduamente conquistados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2024.
Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Limeira Sanches
Presidente