O parecer elaborado pela Comissão de Direito do Trabalho também afirma que a proposta de expandir a licença-maternidade tem base em valores constitucionais e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional sem ressalvas: “Em verdade, esse é o melhor interesse da criança, o bem jurídico tutelado, a ir ao encontro do consignado nos artigos 226 e 227 da Constituição compromissória de 1988, com força normativa sobre todo o ordenamento jurídico”.
De acordo com o relator da análise, Alexandre Brandão Martins Ferreira, as atuais tendências de precarização do trabalho, como a uberização, por exemplo, demonstram a necessidade de se defender o projeto de lei. “O Estado intervencionista, resultado do estado social, está a exigir do legislador políticas públicas de incentivo ao absenteísmo no trabalho, de forma a garantir uma infância sadia, a prevenir enfermidades futuras em razão de falta de cuidado com a genitora que, neste momento, merece todo o amparo da sociedade”, pontuou o advogado.
Carlos Eduardo Machado
Conduzindo a sessão plenária, o 1º vice-presidente do Instituto, Carlos Eduardo Machado, também se posicionou a favor da proposta. Ele destacou que o aumento do direito poderá contribuir para o crescimento saudável da criança: “Todos os órgãos de saúde dizem que a amamentação deve durar no mínimo seis meses, então é natural compatibilizar a licença-maternidade com esse período”.
Os 180 dias de licença já são concedidos pelo programa Empresa Cidadã, que incentiva empregadores a permitirem que o prazo do benefício seja estendido e, em contrapartida, concede incentivos fiscais às empresas. O projeto de lei, que é de autoria do deputado Pompeu de Mattos (PDT/RS), pretende alterar o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que o aumento da licença seja consolidado como um direito garantido às trabalhadoras.