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Quinta, 19 Maio 2022 01:16

IAB considera que já existem penas duras contra roubo cometido por quadrilhas que bloqueiam cidades do interior

Rafael de Piro Rafael de Piro

“A edição de novas leis penais ou o aumento de seu rigor resultará apenas no crescimento da população carcerária e no consequente índice de reincidência, não na diminuição dos delitos.” A afirmação foi feita pelo relator Rafael de Piro, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (18/5), ao sustentar o seu parecer contrário ao projeto de lei 5.365/20, de autoria do deputado federal Sanderson (PSL/RS). O parlamentar propõe alteração no Código Penal (CP) e na Lei dos Crimes Hediondos para tipificar o crime de domínio de cidades, considerado aquele cometido por quadrilhas fortemente armadas, inclusive com explosivos, que bloqueiam os acessos a municípios do interior para roubar agências bancárias. A proposta foi rejeitada com a aprovação do parecer pelo plenário do IAB. O Instituto considera que já existem penas duras contra roubo cometido por quadrilhas que bloqueiam cidades do interior, sendo a alteração legislativa desnecessária.

O relator destacou que o País hoje ocupa o quarto lugar no ranking mundial de encarceramento, ficando atrás apenas dos EUA, da China e da Rússia. “Nos últimos 14 anos, a taxa de aprisionamento no Brasil aumentou 119% e a construção de novos complexos penitenciários foi insuficiente para acompanhar a expansão da delinquência, já que o déficit de vagas no sistema carcerário é de mais de 250 mil, conforme relatório do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen”, informou. Na opinião do advogado, é preciso combater as causas da violência: “A redução da criminalidade só ocorrerá quando forem enfrentados os graves problemas sociais que assolam há muito tempo o País”. 

O PL prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão, que poderá ser aumentada em um terço se forem feitos reféns, destruídos prédios públicos ou privados e atingidos sistemas de energia e telefonia, entre outras circunstâncias. Além disso, o projeto estabelece que a pena será de 20 a 30 anos de prisão, se a ação resultar em lesão corporal grave, e chegará a 40 anos de reclusão, se ocasionar mortes. 

Sanções severas – Para Rafael de Piro, as condutas que o parlamentar pretende criminalizar já estão tipificadas no art. 157 do CP. “O dispositivo abarca grande parte dessas condutas, como, por exemplo, a previsão de penas de sete a 15 anos de reclusão, em caso de lesão corporal grave, e de 20 a 30 anos, se houver morte, não havendo, portanto, necessidade de majorá-las ainda mais”, defendeu o criminalista. Segundo ele, “são realmente graves e preocupantes esses roubos realizados com o bloqueamento dos acessos às cidades, mas as leis em vigor já preveem penas duras para os que os cometem”. 

Ele ressaltou ainda que o art. 288 do CP e a Lei 12.850/2013, que tipificou a associação criminosa, também estabelecem penas rigorosas para quadrilhas como as que cometem os roubos que o parlamentar quer caracterizar como domínio de cidades. “Todas as ações que o PL apresenta como novas em face do nosso ordenamento jurídico já estão tipificadas criminalmente e com previsão de sanções severas”, afirmou o relator. 

Rafael de Piro reforçou a sua tese de que o endurecimento penal não resultará na redução da violência: “A ampliação do Direito Penal, como fórmula eficaz para a contenção da insegurança social, representa falácia antiga. A história já se encarregou de demonstrar que, quanto mais se pune, se tem mais violência”. 

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