O relator destacou que o País hoje ocupa o quarto lugar no ranking mundial de encarceramento, ficando atrás apenas dos EUA, da China e da Rússia. “Nos últimos 14 anos, a taxa de aprisionamento no Brasil aumentou 119% e a construção de novos complexos penitenciários foi insuficiente para acompanhar a expansão da delinquência, já que o déficit de vagas no sistema carcerário é de mais de 250 mil, conforme relatório do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen”, informou. Na opinião do advogado, é preciso combater as causas da violência: “A redução da criminalidade só ocorrerá quando forem enfrentados os graves problemas sociais que assolam há muito tempo o País”.
O PL prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão, que poderá ser aumentada em um terço se forem feitos reféns, destruídos prédios públicos ou privados e atingidos sistemas de energia e telefonia, entre outras circunstâncias. Além disso, o projeto estabelece que a pena será de 20 a 30 anos de prisão, se a ação resultar em lesão corporal grave, e chegará a 40 anos de reclusão, se ocasionar mortes.
Sanções severas – Para Rafael de Piro, as condutas que o parlamentar pretende criminalizar já estão tipificadas no art. 157 do CP. “O dispositivo abarca grande parte dessas condutas, como, por exemplo, a previsão de penas de sete a 15 anos de reclusão, em caso de lesão corporal grave, e de 20 a 30 anos, se houver morte, não havendo, portanto, necessidade de majorá-las ainda mais”, defendeu o criminalista. Segundo ele, “são realmente graves e preocupantes esses roubos realizados com o bloqueamento dos acessos às cidades, mas as leis em vigor já preveem penas duras para os que os cometem”.
Ele ressaltou ainda que o art. 288 do CP e a Lei 12.850/2013, que tipificou a associação criminosa, também estabelecem penas rigorosas para quadrilhas como as que cometem os roubos que o parlamentar quer caracterizar como domínio de cidades. “Todas as ações que o PL apresenta como novas em face do nosso ordenamento jurídico já estão tipificadas criminalmente e com previsão de sanções severas”, afirmou o relator.
Rafael de Piro reforçou a sua tese de que o endurecimento penal não resultará na redução da violência: “A ampliação do Direito Penal, como fórmula eficaz para a contenção da insegurança social, representa falácia antiga. A história já se encarregou de demonstrar que, quanto mais se pune, se tem mais violência”.