Ao analisar propostas antagônicas, conferindo maior ou menor autonomia ao Banco Central − o PLP 19/2023 tramitando na Câmara dos Deputados e a PEC 65/2023, que tramita no Senado Federal −, o relator observou que a primeira busca um maior controle sobre o Banco Central, “numa visão mais intervencionista”, e a outra pretende conferir maior independência da entidade em relação ao Estado, submetendo-a a um regime de maior flexibilidade, “na linha do fundamentalismo de mercado”.
O PLP 19/2023 altera a Lei Complementar 179/2021, que “define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores”. O projeto caracteriza o BC como autarquia de natureza especial, com subordinação hierárquica ao presidente da República, e estabelece critérios econômicos e sociais para as nomeações, composição e condução das atividades de competência da autoridade monetária.
Há, ainda, no PLP a previsão de vedações para impedir a presença, na direção da autarquia, de titulares de interesses submetidos ao controle desta, e a utilização, no mercado, de informações privilegiadas. Também se prevê que o presidente do Banco Central terá que, em audiência pública no Senado Federal, no primeiro e segundo semestres de cada ano, apresentar relatórios, explicando as decisões tomadas no semestre anterior. Segundo o relator, a medida “dialoga com as exigências de transparência, até porque não existe autoridade pública – dentre elas, a monetária – que não deva explicações das decisões que adote, justamente porque não está a gerir bem que lhe pertence, mas sim à coletividade”.
Na sessão plenária conduzida pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, Camargo ressaltou a introdução, pelo PLP 19/2023, de “elementos próprios da democracia participativa”, por meio da proposta de criação do Observatório da Política Monetária, que reforçaria o controle sobre as próprias autoridades monetárias, “Isso somente poderia ser contestado por aqueles que acham que elas deveriam ser onipotentes por serem técnicas, esquecendo que mesmo o despotismo esclarecido não deixa de ser despotismo”, afirmou o relator.
Para Camargo, “o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da autonomia do Banco Central conferida pela Lei Complementar 179, de 2021, não é suficiente para conferir a este onipotência, consoante observaram votos vencedores na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.696”.