De acordo com o advogado, “o tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia e é contrário ao Direito e ao senso mínimo de justiça”. Para Daniel Apolônio Vieira, “a tentativa prévia de tarifação do dano extrapatrimonial importa em restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais”. Ele disse que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da tarifação de dano moral prevista na Lei de Imprensa, adotando fundamentos que, em sua opinião, são perfeitamente aplicáveis a outras situações.

Daniel Apolônio informou, ainda, que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizaram no STF, respectivamente, as ações diretas de inconstitucionalidade 5.870 e 6.069, para que seja concedida medida cautelar suspendendo os efeitos da tarifação do dano extrapatrimonial introduzida pela Lei 13.467/17.
Aumento da jornada – Na mesma sessão ordinária, conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, foram aprovadas outras duas indicações para produção de pareceres. A Comissão de Direito do Trabalho examinará também, por sugestão apresentada pelo diretor de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Jr., a PEC 300/16, de autoria do deputado federal Mauro Lopes (MDB-MG). A proposta prevê alterações relacionadas ao aviso prévio, à jornada de trabalho, à redução do prazo para propositura de reclamação trabalhista e à conciliação prévia.

“O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal e retira mais direitos dos trabalhadores, além daqueles modificados ou extintos pela Lei 13.467/17”, afirmou João Theotonio. Segundo ele, “a PEC propõe que o aviso prévio, atualmente proporcional ao tempo de serviço, seja de 30 dias; aumenta a jornada de trabalho de oito para 10 horas diárias e reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação na Justiça”.
A Comissão de Direito Constitucional, por sugestão feita pelo seu presidente, Sergio San’Anna, vai elaborar parecer a respeito da Medida Provisória 870, editada pela Presidência da República no dia 1º de janeiro deste ano. A medida extinguiu o Ministério do Trabalho e do Emprego; retirou a competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas; e transferiu do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura a administração do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), dentre outras medidas.

“O IAB precisa analisar a fundo essa medida provisória, já que a estrutura correta de funcionamento da Administração Pública é elemento chave para o aperfeiçoamento da democracia, efetivação dos direitos fundamentais, defesa do estado democrático de direito e aplicação das políticas públicas”, defendeu Sergio Sant’Anna, antes de ter a sua indicação aprovada pelo Plenário.