De acordo com a advogada trabalhista, “a pretexto de se modernizar a legislação, a reforma trabalhista foi aprovada às pressas pelo Congresso e acelerou o processo de desconstrução da representação coletiva dos trabalhadores”. Aberto pela diretora da ABA/RJ, Cristina Cruz, e pelo vice-presidente da CPT, Victor Meyer, o evento, que tem como tema central A Justiça do Trabalho e os novos tempos atuais – em homenagem ao mês dos advogados e aos 19 anos da ABA Nacional, se estenderá até amanhã (11/8).
Na sua crítica à reforma trabalhista, Rita Cortez também afirmou: “Mesmo sendo o equilíbrio entre as partes importante na negociação coletiva, a reforma trabalhista gerou um reforço do poder exercido pelos empregadores, o que resultou na ampliação do campo da autonomia da vontade e na diminuição do acesso à Justiça do Trabalho”. A advogada trabalhista acrescentou que a extinção do Ministério do Trabalho foi uma demonstração expressiva do enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores. “Ninguém imaginava que um dia poderia acabar o Ministério do Trabalho, que, aliás, hoje está sendo recriado somente para atender a demandas eleitoreiras”, disse.
Poder de decisão – Rita Cortez reforçou seu discurso em defesa dos acordos coletivos para a manutenção dos postos de trabalho: “O dissídio coletivo, assim como a arbitragem, é uma espécie de composição de conflitos em que as partes interessadas em solucioná-los tentam entrar num acordo, por meio da negociação ou de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão”. A advogada ressaltou que, “no caso do dissídio coletivo trabalhista, esse terceiro é o Poder Judiciário, que age originariamente através das suas Seções de Dissídios Coletivos”.
Para Rita Cortez, o enfraquecimento dos mecanismos de negociação coletiva contribuiu para o enorme desemprego ocorrido na pandemia. “Apesar dos esforços dos sindicatos, houve uma redução considerável dos dissídios, dos acordos e das negociações coletivas, razão pela qual hoje estamos vendo demissões em massa, que antes até conseguíamos evitar nos tribunais”, ressaltou a advogada.
A advogada trabalhista também criticou a decisão tomada no início da pandemia, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a redução de salários e da jornada de trabalho por meio de acordos individuais. “O artigo 7º da Constituição Federal diz que a redução salarial só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
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