Atuaram como mediadores dos debates o secretário-geral do Iamat, Pedro Paulo Peixoto, e a presidente da Comissão de Comunicação da entidade, Débora Pinho. Entre as decisões recentes do STF a que se referiu Rita Cortez, a advogada citou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. O Supremo decidiu pela constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim. “O STF entendeu que a Súmula 331 do TST, que estabeleceu a vedação à terceirização, viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica”, lembrou.
A advogada trabalhista informou que, nas duas últimas semanas, o IAB promoveu debates sobre a competência da Justiça do Trabalho. Fizeram palestras os ministros Edson Fachin, do STF, e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “As exposições foram marcadas não somente pela defesa da competência da Justiça do Trabalho, mas também da sua ampliação, conforme estabelecido pela Emenda 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário”, disse.
Barbárie – De acordo com a presidente nacional do IAB, tudo indicava que estava pacificada a questão do delineamento da competência. Contudo, em sua opinião, “a sociedade brasileira assistiu, lamentavelmente, a decisões tomadas pelo Supremo, esvaziando o campo de atuação da Justiça do Trabalho”. A presidente do IAB contou que o ministro Fachin disse ter sido, nos últimos tempos, um dos votos divergentes e vencidos nos julgamentos do STF que trataram da competência da Justiça do Trabalho. “Ele afirmou que a Constituição Federal estabeleceu um patamar civilizatório mínimo, sendo que abaixo desse patamar é porta aberta para a barbárie”, destacou a advogada, que acrescentou: “Realmente, estamos chegando a quase isso, pois, no Brasil, a relação entre o capital e o trabalho continua sofrendo retrocessos”.
Rita Cortez informou que a presidente do TST, em sua palestra no IAB, mencionou alguns julgamentos do STF que resultaram na redução da competência da Justiça do Trabalho. Ela citou, por exemplo, o referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, em que foram considerados constitucionais os dispositivos da Lei 11.442/2007. A lei regulamenta a contratação de transportadores autônomos de carga e prevê expressamente que eles exercem uma atividade de natureza comercial, sem caracterização de vínculo empregatício. “Essa decisão fez com que, desde então, casos como esse passassem a ser julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho”, explicou Rita Cortez.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!