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Quarta, 28 Agosto 2024 03:29

Enchentes no RS exigem das concessionárias de serviços públicos cuidado com as pessoas, afirma Cláudia Lima Marques 

Da esq. para a dir., Carmela Grüne, Cláudia Lima Marques, Augusto Jaeger Junior, David Abdalla Pires Leal e Daniela Garcia Giacobbo Da esq. para a dir., Carmela Grüne, Cláudia Lima Marques, Augusto Jaeger Junior, David Abdalla Pires Leal e Daniela Garcia Giacobbo

Em debate sobre Os direitos dos consumidores de energia elétrica e as enchentes no Rio Grande do Sul, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Faculdade de Direito da UFRGS nesta terça-feira (27/8), a diretora da instituição de ensino, Cláudia Lima Marques, afirmou: “Para o Direito do Consumidor, eventos de calamidade são eventos de cooperação, momentos em que a boa-fé, que orienta todo o Código de Direito do Consumidor, deve brilhar mais forte. No momento das enchentes, o que se exige das fornecedoras de serviços públicos é uma boa-fé maior, a prestação de informações e o dever de cuidado com as pessoas”.

Ao abrir o evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, disse que o Instituto, como instituição nacional, “tem se ocupado de todas as particularidades envolvendo as suas representações estaduais, inclusive os problemas locais que, na verdade, são problemas nacionais”. Ressaltou “a importância de entendermos a extensão da calamidade climática que atingiu o RS e as responsabilidades do poder público e dos fornecedores de serviços essenciais da população na ocorrência de eventos dessa ordem”.

A diretora de Comunicação do IAB, Carmela Grüne, que também é representante institucional do IAB no RS, fez a apresentação dos palestrantes e disse que, apesar de o tema ser “bastante amplo”, ele seria abordado com propriedade por todos os participantes. Também participaram do webinar o mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela UFMA e gerente jurídico da CEEE Equatorial, David Abdalla Pires Leal; o professor Augusto Jaeger Junior, do Projeto sobre Desastres Ambientais e Vulnerabilidade Urbana do PPGDir UFRGS, e a mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e membro da Comissão de Direito de Energia e Transição Energética do IAB Daniela Garcia Giacobbo, que fez a mediação.

Cláudia Lima Marques

Consócia do IAB, Cláudia Lima Marques disse que, em Porto Alegre, houve muitas falhas e vulnerabilidade no sistema de energia por ocasião das enchentes. “Ficamos num beco sem saída. Os desastres serão cada vez mais constantes e não temos como retirar essas populações de imediato”. Dirigindo-se ao gerente jurídico da CEEE Equatorial, empresa que fornece energia elétrica ao município, a diretora da Faculdade de Direito questionou: “Precisamos saber dos protocolos da empresa para a prevenção de desastres e se existem planos para o enfrentamento dessas tragédias. Se foram identificadas falhas e se há necessidade de pedirmos maiores investimentos do poder público”. Ela citou que o Observatório das Consequências Jurídicas da Enchente, da Faculdade de Direito, tem feito notas técnicas com sugestões e ofereceu ajuda para a melhoria da preparação da região para os próximos eventos climáticos. 

David Pires Leal pontuou algumas das providências da empresa, como fornecer informações sobre os cuidados com as instalações durante a enchente e depois que as águas baixaram. “E não houve nenhum acidente grave com consumidores nem com colaboradores”, garantiu. Segundo ele, “há o desafio de modernizar a rede e isso terá que vir do poder público, porque as redes foram construídas com padrões construtivos antigos”. Com relação à previsibilidade dos eventos climáticos, ele disse que os equipamentos disponíveis na região Sul “não são muito assertivos”. 

Membro da Comissão de Energia e de Transição Energética do IAB, Daniela Garcia Giacobbo ressaltou as consequências ambientais, sociais e econômicas das enchentes no RS e particularmente os danos à infraestrutura de energia elétrica, de cerca de R$ 1 bilhão, conforme aferiu o Ministério de Minas e Energia. “Sabemos que a distribuição de energia elétrica é um serviço público por excelência, que faz a entrega física de energia ao consumidor final, que é o usuário, e essa prestação tem que ser eficiente por força de um dispositivo constitucional e de leis que determinam que esse serviço seja eficiente, qualidade, regularidade, continuidade e universalização do serviço”, afirmou.

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