Na palestra Constituição, família e liberdade religiosa: espaço de exercício da autonomia privada?, que teve mediação do diretor Ouvidor e Apoio aos Sócios, Paulo Maltz, Pimentel afirmou que o papel da família em educar deve ser visto de forma ampla: “Não falamos só sobre sentar à mesa, usar talheres e dar bom dia. A educação tem partes e é formal, cultural e também religiosa”. Punir pai ou mãe por levar seu filho à sua tradição religiosa, segundo a professora, é ainda uma violação à Lei 13.257/16. “O artigo 22 da norma fala da responsabilidade pela educação e, se a compreensão dos pais é transmitir sua cultura e sua religião, eles estão buscando o bem-estar do menor e isso deve ser levado em consideração”, ponderou Pimentel.
Ana Amelia Menna Barreto
A abertura do evento foi feita pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, e teve a participação do presidente e do 2º vice-presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto, Gilberto Garcia e João Theotônio Mendes de Almeida, respectivamente, dos membros do mesmo grupo Luiz Claudio Gonçalves Junior e Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro, de Paulo Maltz e do consócio Sérgio Sant’Anna. O objetivo do congresso, segundo Garcia, é promover debates sobre fé e religião à luz dos direitos constitucionais: “O perfil da nossa comissão não é sociológico, político ou filosófico, ele é jurídico”. Sérgio Sant’Anna destacou que o trabalho do grupo tem sido muito operante “no sentido de implementar debates importantes a respeito de questões que envolvem a liberdade religiosa”.
Da esq. para a dir., José Antonio Seixas, Gilberto Garcia e Luiz Claudio Gonçalves Junior
O mesmo foi endossado por Luiz Claudio Gonçalves, que ressaltou que o caráter da comissão é, sobretudo, democrático e visa a “contribuir para as discussões jurídicas que envolvem o Direito Religioso, a intolerância religiosa e todos os demais temas que vivificam a atuação das diferentes doutrinas religiosas que temos no País”. O debate teve ainda as participações do secretário da Comissão de Direito Ambiental IAB, José Antonio Seixas, e da membro da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ Maria Fernanda Leite.
Patrimônio religioso – Além de importância religiosa, prédios e templos sagrados também têm importância cultural, lembrou José Antonio Seixas. No entanto, o advogado destacou que o acordo Brasil-Santa Sé, de 2008, garante que acima do valor histórico e artístico está o papel religioso. “A intervenção do Estado para tutela desse patrimônio histórico não pode cercear a função religiosa, ela deve prevalecer como um princípio a nortear a gestão desses bens”, explicou. Seixas também ressaltou que, nos termos do acordo, a igreja católica, que possui mais de 30% dos bens tombados, se comprometeu a permitir o acesso à pesquisa para promover a divulgação e a preservação de seu patrimônio.
“A partir disso, várias tratativas foram se desenvolvendo e se chegou a um termo de cooperação técnica entre a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)”, afirmou. O advogado destacou que há interesse público na celebração desses acordos visando à gestão compartilhada, para que a igreja inventarie os bens e o Iphan tombe. A parceria entre CNBB e o Instituto, no entanto, só tem validade de três anos e acaba em 2024. “O resultado do acordo ainda não se concretizou. Ele continua sendo apenas uma expectativa de uma ação conjunta”, disse Seixas, que defendeu a prorrogação da parceria, para que os projetos saiam do papel.
Maria Fernanda Leite
Imunidade tributária – Ao abordar o conjunto de regras aplicadas às igrejas, Maria Fernanda Leite sublinhou que o Direito Religioso é composto pelo Direito Eclesiástico e pelo Direito Canônico. Segundo a advogada, eles juntos garantem que “o Estado não vai se imiscuir tanto na organização interna de uma determinada entidade religiosa quanto nos seus estatutos sociais. Desta forma, as crenças podem ser propagadas livremente”.
De acordo com Leite, as entidades religiosas, munidas do direito à imunização, têm direito, inclusive, a desobrigações tributárias. “Quando a igreja adquire materiais ou objetos sagrados pelo mercado interno ou externo para sua decoração ou manutenção não há incidência do IPI, do ICMS, do PIS e Cofins porque todo esse material está sendo empregado para a construção do templo”.
A advogada sublinhou que o conceito de templo não diz respeito apenas ao lugar físico de uma determinada crença, mas também abrange os seus anexos. Por isso, um veículo registrado no nome da entidade religiosa e utilizado para a prática de cultos é imune ao IPVA. A imunidade tributária se estende além dos bens das igrejas e também garante, segundo Leite, isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) a dízimos e ofertas.