Segundo ele, apesar de toda informação e tecnologia disponíveis na contemporaneidade, é paradoxal a necessidade de manter “indispensável atenção ao amparo psicológico e material às vítimas de torturas e maus-tratos”. Mesmo sendo considerada crime pelo Direito Internacional, a prática ainda é utilizada em todas as regiões do mundo, inclusive por Estados, como forma de manutenção de regimes. A ação é proibida em qualquer circunstância e é considerada crime contra a humanidade quando tem sua realização de forma sistemática.
As consequências da tortura ultrapassam o impacto individual e podem, através de ciclos de violência, afetar gerações. Esse balanço é feito pela Organização das Nações Unidas (ONU), que criou a data em referência ao dia 26 de junho de 1987, quando a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes entrou em vigor. A oficialização foi feita na Assembleia Geral da instituição realizada em 1997, juntamente com o compromisso de erradicar o crime e promover dignidade psicológica a todos.