A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.
Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear. “A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.
A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros.