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Quinta, 05 Dezembro 2024 01:19

Instituto dos Advogados aponta inconstitucionalidade na execução do Novo Ensino Médio

Carina Barbosa Gouvêa Carina Barbosa Gouvêa

A precarização do trabalho docente, a ampliação do ensino à distância e a vulnerabilização da formação dos estudantes estão entre as consequências da aplicação do Novo Ensino Médio, instituído pela Lei 13.415/17. A análise é do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que aprovou, nesta quarta-feira (4/12), parecer que aponta a inconstitucionalidade e a falta de legitimidade da norma. Isso porque, de acordo com o texto, a reforma foi instituída sem o devido diálogo com a sociedade, além de aumentar as desigualdades do sistema educacional e desconsiderar a realidade brasileira.

Relatora do parecer, Carina Barbosa Gouvêa ressaltou que a Constituição Federal indica que a missão da educação no Brasil está concentrada em três eixos: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No entanto, ela aponta que o Novo Ensino Médio falha em diversos aspectos que cercam esses objetivos, como ocorre quando a norma induz a oferta de currículos desarticulados e sem projeto formativo definido. 

Outro exemplo oferecido pela relatora se refere à autorização da contratação de profissionais com “notório saber” (não formados) para a docência nos cursos de formação técnica e profissional. “É possível perceber, dos três eixos fundamentais, que a Nova Lei do Ensino Médio induz a uma maior segmentação no sistema escolar brasileiro, promovendo retrocessos sociais e agravando ainda mais as desigualdades educacionais, sociais e econômicas no País”, disse Gouvêa.

De acordo com a relatora, os esforços do Congresso em promover audiências públicas para revisar e aperfeiçoar a norma não foram capazes de ampliar a discussão a nível nacional. Para ela, a lei oferece uma fictícia liberdade de escolha curricular aos alunos das escolas públicas e não entrega a formação cidadã necessária à educação básica: “Modelos de estruturas educacionais míticas, fantasiosas e cheias de narrativas só fazem sentido em regimes e sistemas autoritários e não em democracias. Em democracias esta discussão é dialógica, representativa e, principalmente, participativa”.

Os desafios de implementação do Novo Ensino Médio estão entre os principais problemas práticos da norma apontados pela relatora. Carina Gouvêa explicou que a constitucionalidade de uma nova lei deve observar as condições jurídico-normativas sociais do País. No caso da reforma, ela acredita que as propostas de inovações para o currículo do nível médio foram feitas sem o devido diagnóstico de impacto. “Não há política de financiamento para as escolas públicas realizarem essas alterações, sobretudo para contratação, melhor remuneração e melhores condições de trabalho do docente”, enfatizou.

Gouvêa indica que as consequências negativas da reforma do ensino médio se dão também pela escassez de audiências públicas durante a tramitação da proposta. “O Conselho Nacional de Educação (CNE) exige que haja no processo de consulta pública, audiências públicas, que atribuem legitimidade a qualquer proposta de Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”, destacou ela.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, tem origem nos debates havidos durante eventos sobre os desafios do Novo Ensino Médio, realizados pelo IAB em julho e agosto do ano passado. 

Sérgio Sant’Anna

Autor da indicação que deu origem ao parecer, Sérgio Sant’Anna apoiou a análise e afirmou que a sociedade civil precisa debater o tema. “A educação no Brasil, infelizmente, não é uma política de Estado e sim de governo. Ficamos sempre à mercê dos governantes da vez, que podem ou não melhorar o sistema educacional. E, sabemos, esse não é um interesse das elites, que sequer se identificam com o País”, declarou o advogado.

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