As análises tiveram relatoria dos consócios Pedro Capanema Lundgren, pela Comissão de Direito do Trabalho, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), pela Comissão de Direito Penal, e Renato Beneduzi, pela Comissão de Direito Processual Civil. Todos eles apontaram que os tribunais devem publicizar os sistemas de envio de votos antes das sessões de julgamento, de modo a permitir acesso aos advogados.
A prática de deliberação antecipada acontece quando o relator disponibiliza seu voto aos demais ministros antes da sessão de julgamento, por um sistema eletrônico. Por esse meio, o relator pode descobrir se será “voto vencido” e modificar sua posição. Com a disseminação desse procedimento, que tem como objetivo harmonizar os entendimentos dos ministros, o debate pode ser finalizado antes do julgamento. Segundo o IAB, a prática torna a sustentação oral uma espécie de “recurso às cegas” contra um consenso já formado, cujo conteúdo apenas o advogado ainda não tem conhecimento.
Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal, apresentou ao plenário o parecer de Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)
Para Antônio Carlos de Almeida Castro, a publicização dos sistemas de envio de votos possibilitará a preparação da sustentação oral com a ciência de todas as informações. “A medida em questão preservará a importância e eficiência da manifestação oral pela advocacia, garantirá o exercício efetivo das garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório e promoverá absoluta publicidade e celeridade aos julgamentos”, disse o advogado. Ele também sugeriu a criação de uma comissão especial no Instituto dos Advogados para que a matéria seja estudada de forma completa, a fim de colaborar com o trabalho da advocacia.
Pedro Capanema Lundgren também destacou a necessidade de transparência no ato processual e sugeriu que conste a indicação do nome do advogado nas certidões de julgamento virtuais. “No julgamento de recursos em que se admita a sustentação oral, os regimentos devem prever a possibilidade de requerimento dos advogados das partes e membros do Ministério Público para a remessa à sessão presencial, em até 24 horas antes do início da sessão virtual”, afirmou ele.
Ivan Nunes Ferreira, presidente da Comissão de Direito Processual Civil, apresentou ao plenário o parecer de Renato Beneduzi
A questão, de acordo com Renato Beneduzi, tem ainda outra possibilidade de solução: a antecipação da sustentação oral dos advogados. “Desta forma, eles teriam em primeiro lugar a oportunidade de sustentar suas razões em uma sessão pública, e apenas depois os julgadores passariam ao debate entre eles e à deliberação”, explicou o relator, pontuando que a prática já é adotada em países como Alemanha e Estados Unidos.
Ele reiterou que a antecipação do debate de forma secreta entre os ministros perverte a lógica do modelo brasileiro de julgamentos colegiados. “Se no momento em que os advogados sustentam oralmente os julgadores já deliberaram e já decidiram (ainda que informalmente), isso quer dizer que eles o fizeram sem tomar conhecimento e sem considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas oralmente, como permite a lei, pelos advogados”, enfatizou Beneduzi.
Carlos Eduardo Machado
Autor da indicação que deu origem ao parecer, o 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, afirmou que o julgamento não pode ocorrer antecipadamente no sistema eletrônico dos tribunais: “As informações precisam ser públicas para que o advogado possa acessá-las e fazer com que sua sustentação tenha sentido, de acordo com o que os julgadores estão pensando e com as objeções colocadas”.