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Segunda, 20 Setembro 2021 20:36

Criada a Comissão de Criminologia do IAB, que será presidida por Marcia Dinis 

Marcia Dinis Marcia Dinis
A Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi criada nesta segunda-feira (20/9) por meio da Resolução 13/2021, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, que nomeou a criminalista Marcia Dinis para presidi-la. Também foram nomeadas a 1ª vice-presidente, Roberta Duboc Pedrinha; a 2ª vice-presidente, Fernanda Prates Fraga, e a secretária-geral, June Cirino dos Santos. “A análise criminológica é imprescindível para o debate acerca do crime, da violência, da punição e das políticas públicas”, afirmou Marcia Dinis, que acrescentou: “São questões que devem ser abordadas de forma crítica pelo IAB, que tem a sua história marcada pela tarefa de pensar juridicamente o Brasil e pela defesa de uma sociedade mais justa”. 
A advogada destacou a importância da criação da comissão: “Embora o trabalho das comissões de Direito Penal e de Direitos Humanos demonstre a relevância dessa análise, a contribuição específica da Criminologia dará uma dimensão muito mais ampla das problemáticas pertinentes ao crime, porque se funda em uma base interdisciplinar de mais de dois séculos de acúmulo científico pelas lentes da Sociologia, da Filosofia, da História, da Ciência Política, da Psicologia e da Psiquiatria, entre outros campos”. 

Ainda de acordo com Marcia Dinis, “a contribuição da Criminologia para compreender o fenômeno do crime ao longo do Século XX, bem como o florescimento acadêmico das suas tendências contemporâneas nas últimas três décadas e a sua importância para a construção de políticas criminais pautadas na racionalidade penal e na crítica do sistema de justiça criminal são fatores que elevaram a necessidade do conhecimento criminológico na prática jurídica”. 

Ela acrescentou que, entre os temas mais relevantes a serem estudados pela nova comissão, está a atual onda de punitivismo: “A política penal brasileira contemporânea é orientada pelo autoritarismo, pela repressão, a criminalização de determinados grupos sociais, a violência policial, a brutalidade do sistema de justiça criminal, o inchaço da legislação penal e o hiperencarceramento, questões que precisam ser analisadas de forma crítica”.  

Clique abaixo e leia a íntegra da Resolução 13/2021. 
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