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Terça, 07 Novembro 2023 01:35

Concorrência desleal deve ser julgada a partir da ideia de público-alvo e não de consumidor médio, diz pesquisadora

Kone Cesário Kone Cesário

Boa parte das ações judiciais que têm como tema a concorrência desleal, segundo a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Kone Cesário, tratam de violação de marcas, em especial quando um concorrente lança produto muito similar ao de outra empresa para induzir o consumidor à compra equivocada. No evento Temas contemporâneos de Direito Comercial, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (6/11), a pesquisadora do assunto explicou que o tema tem sido analisado pelo Judiciário a partir da ideia de um consumidor médio, o que causa distorções: “Estamos em um País onde 70% da população está nas classes C, D e E, quase 40% dos brasileiros são semi-analfabetos ou analfabetos totais e cerca de 20% da população tem algum grau de dificuldade de visão. Não temos a figura de um consumidor médio em que o magistrado possa se colocar no lugar, porque o magistrado não é este consumidor”. 

De acordo com Cesário, os tribunais devem analisar as ações considerando o conceito de público-alvo. “O consumidor, na verdade, é um grupo-alvo das empresas. A gente deve avaliar a concorrência desleal dentro deste grupo de consumidores”, afirmou. Um dos mecanismos que podem contribuir para essa definição, segundo a professora, é a pesquisa de mercado. Ela também esclareceu que, no Brasil, não é possível registrar o chamado trade dress, que se refere ao vestuário que a marca dá ao produto, incluindo cores e design da embalagem. Por esse motivo, as empresas recorrem à Lei 9.279/96, que dispõe sobre os direitos referentes à propriedade industrial. “O que vemos é um número crescente de ações judiciais sobre concorrência desleal, que estão majoritariamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde estão as maiores empresas e a maior competitividade de negócio”, disse Cesário.

Da esq. para a dir., no alto, Vitor Sardas e Leonardo Sant’Anna; embaixo, Leila Pose Sanches e Ana Amelia Menna Barreto

Na abertura do webinar, a 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, destacou que o evento é uma importante parceria da Escola Superior do Instituto (Esiab) com o departamento de Direito Comercial e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A diretora da Esiab, Leila Pose Sanches, endossou que o encontro das instituições tem grande relevância para a Casa de Montezuma: “É uma honra para a nossa escola, que é jovem. Tentamos trilhar os melhores caminhos, com muito esforço e dedicação. Esta Casa valoriza demais a educação e a formação dos nossos alunos”. Pose também agradeceu ao diretor acadêmico da Esiab, Vitor Sardas, pela organização do evento. 

Chefe do departamento que co-organizou o encontro, Leonardo Sant’Anna participou da abertura do evento e sublinhou que o debate promovido no IAB é uma importante oportunidade de se divulgar a produção científica da Uerj. “Nós não podemos deixar de ter um celeiro de criação de conhecimento, para poder efetivamente melhorar ainda mais o País e nosso estado”, disse o professor. Também participaram do evento, que terá três dias de duração, o professor da Uerj Enzo Baiocchi e a discente do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Uerj Larissa Rocha, com mediação da coordenadora adjunta e professora do curso de pós-graduação do Ceped/Uerj, Simone Gantois.

Da esq. para a dir., Kone Cesário, Larissa Rocha, Simone Gantois e Enzo Baiocchi

No painel dedicado ao debate dos Temas contemporâneos do Direito da Concorrência, Larissa Rocha defendeu que é preciso fomentar no Brasil o debate antitruste sobre o mercado digital. “Precisamos refletir se os atuais critérios de análise dos direitos antitruste consideram as complexidades dos mercados digitais. O Direito Antitruste pode desconsiderar os fatores de privacidade e proteção de dados em sua análise?”, questionou a palestrante. Ela citou como exemplo o grupo Meta, que controla o Facebook, o Instagram, o WhatsApp e outras redes sociais. 

Tratando do papel dos dados pessoais nas plataformas digitais, Rocha pontuou que as big techs têm um modelo de negócios onde as fusões e aquisições de outras empresas são centradas no objetivo de adquirir mais dados para alcançar predominância de mercado. “Todas as nossas experiências e nossos usos das plataformas se constituem em matéria-prima gratuita para as plataformas digitais, para um processamento massivo dos nossos dados pessoais. E, claro, quando falamos de plataformas digitais e serviço gratuito,  temos aquela máxima de que se você não paga pelo produto, você é o produto”, afirmou. Segundo a palestrante, há uma insuficiência dos atuais critérios antitruste para o tratamento da questão: “Os dados pessoais, mesmo sendo considerados ativos nessas plataformas digitais, são protegidos pela nossa Constituição Federal como um direito fundamental, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pelo Marco Civil da Internet e devem ser considerado pelo Direito da Concorrência”, concluiu Rocha.

Outro tema atual do Direito da Concorrência, segundo Enzo Baiocchi, é o equilíbrio entre a livre iniciativa e a inovação. Ao analisar a conduta de titulares de patentes, o professor explicou que existem comportamentos anticompetitivos, como os chamados patent trolls e patent hold-up. O primeiro conceito, segundo o palestrante, define “os grupos econômicos ou instituições que têm como único propósito comprar e adquirir portfólio de patentes. Não para utilizar, mas sim para arrecadar royalties”. Dessa forma, essas empresas lucram sem fabricar o produto. “Licenciar essas patentes para arrecadar royalties com elas sempre acaba levando a uma posição de abuso e à cobrança de royalties excessivos”, disse Baiocchi. 

Já a patent hold-up representa a patente suspensa. De acordo com o palestrante, ocorre quando o titular de uma patente cria dificuldades de negociação iniciais e leva a outra parte, ou seja, o interessado em acessar essa tecnologia, a usar a patente sem o pagamento. “O que acontece, na verdade, é que essa outra parte acaba sendo processada, se torna réu em um processo de violação de patente, muitas vezes com tutela antecipada, e acaba ficando em uma posição jurídica e negocial fragilizada”, explicou. Baiocchi também pontuou que, a partir do processo, o titular surge com uma proposta mais cara, em uma posição abusiva.

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