Diante das críticas feitas ao decreto, por ter incumbido à PGR a designação da autoridade central para atuar no intercâmbio internacional de informações, Guilherme Braga Peña de Moraes afirmou em seu parecer: “O decreto é compatível com a ordem jurídica brasileira, já que o objetivo dos tratados internacionais é robustecer o lastro probatório da autoridade encarregada de promover a acusação, que, no caso do Brasil, é uma incumbência do Ministério Público”.

Segundo o relator, a cooperação penal é exercida tradicionalmente pela via diplomática, ficando o Ministério das Relações Exteriores incumbido de transmitir os pedidos de auxílio internacional. “Entretanto, o fenômeno da globalização, que estreitou laços entre os países, também provocou o crescimento da criminalidade transnacional, exigindo a adoção de medidas mais céleres e eficazes”, contextualizou.
Auxílio mútuo – De acordo com ele, “a cooperação penal internacional não abandonou o canal diplomático, mas ganhou reforço”. Guilherme Braga Peña de Moraes relatou que o auxílio mútuo passou a incluir a designação, pelos Estados signatários, das autoridades centrais responsáveis pela intermediação de solicitações, métodos de comunicação de atos processuais, obtenção de provas, captura de investigados e recuperação de ativos.
O parecer da Comissão de Direito Internacional foi redigido pela advogada Guilhermina Lavos Coimbra, que não pôde comparecer à sessão plenária. O presidente da comissão, Luiz Dilermando de Castello Cruz, fez a leitura do relatório. A advogada refutou as críticas de que o decreto afrontaria a Constituição Federal e a divisão entre os Poderes. “A designação de autoridades brasileiras para acompanhamento de casos concretos, no âmbito de convenções internacionais, está expressa nos tratados assinados e ratificados pelo Brasil”, afirmou ela, no parecer.