No âmbito da reforma tributária, há a previsão de incidência do imposto seletivo sobre a extração do petróleo com o objetivo de diminuir a produção de carbono. Apesar disso, lembrou Bessa, o País mantém objetivos de aumento da produção no setor. Na visão do advogado, a intenção de expandir o potencial de exportação de petróleo, apesar de legítima, demonstra que o Brasil não tem uma política clara voltada à preservação do meio ambiente. “Não é possível ter uma política ambiental sem ter também uma política energética. O País não tem noção do que pretende dentro da área ambiental”, criticou.
Membro da Comissão de Direito Ambiental, Alexandre Costeira Frazão destacou que, a partir da reforma, o Brasil incluiu a defesa do meio ambiente como um dos princípios do sistema tributário nacional. Ele mencionou como exemplo o “IPVA verde", que pode “aplicar uma tributação maior a carros que funcionam a combustão, com base no consumo de combustível”. Para ele, esse posicionamento se conecta com a ideia de usar o poder do governo para incentivar o comportamento sustentável. No entanto, Frazão alertou que "isso não deixa de ser feito sem contradições das políticas do governo", mencionando também o contrassenso entre o incentivo à extração de petróleo e a busca pela descarbonização.
O evento também contou com palestras do doutor em Direito Tributário pela PUC-SP Antônio Alcoforado, do advogado e professor de Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) Osvaldo Agripino e da mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (Ucam) Ilana Benjó. O especialista em Direito Administrativo e Constitucional pela Universidade Federal em Pernambuco (UFPE) Arnaldo Rodrigues Neto, a mestre em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP) Julia Touriño Seixas e o mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Economia de Viena André Carvalho fizeram a mediação das discussões.
Mudança no consumo – Trazendo a visão dos estados, Antônio Alcoforado explicou que os entes da federação enfrentam algumas dificuldades para tributar cenários em que há um novo comportamento de consumo. Ele usou como exemplo o uso de serviços de streaming e a substituição da compra pela locação de bens: “O comportamento das pessoas está mudando, elas não compram mais bicicleta, elas alugam as bicicletas”. Segundo ele, essa nova dinâmica reduz a arrecadação dos estados, além de gerar dúvidas sobre o imposto aplicável: “Não cabe a tributação pelo ICMS, nem cabe pelo ISS”.
Impactos da reforma – Em sua palestra, Osvaldo Agripino defendeu que a reforma tributária deve direcionar atenção para pontos cegos na arrecadação. Ele citou como exemplo os municípios portuários de Santa Catarina, que, segundo pesquisa conduzida pelo professor, não conhecem a operação envolvendo agentes intermediários e, como resultado, há sonegação: “Com isso, há redução da arrecadação tributária desses municípios portuários, que têm uma sobrecarga ambiental muito grande e que teriam uma contrapartida através de uma arrecadação de receita legítima”.
Segundo Ilana Benjó, o principal impacto da reforma no setor portuário será a eliminação da guerra fiscal, já que a legislação passará a ser uniforme. Ela explicou que o IBS e o CBS terão "o mesmo fato gerador, a mesma hipótese de incidência e o mesmo tratamento", o que acaba com a possibilidade de estados oferecerem incentivos fiscais de forma independente da União. “Os benefícios fiscais já concedidos serão mantidos até 2032, mas há uma proibição expressa de prorrogação desses benefícios", disse a advogada, lembrando que as empresas que investiram em troca de benefícios fiscais serão recompensadas com a criação de um fundo de compensação.