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Segunda, 11 Outubro 2021 23:34

Advogados e magistrado destacam a importância da fenomenologia para a produção do conhecimento 

“A fenomenologia é vista por vários ângulos, mas eu tenho seguido a orientação de que ela é uma grande teoria do conhecimento”, afirmou o presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), André Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nesta segunda-feira (11/10), no canal TVIAB no YouTube. Para a vice-presidente da comissão, Maria Lucia Gyrão, “a fenomenologia é um método filosófico que tem como finalidade buscar o retorno à essência das coisas por meio da releitura do mundo”. A advogada destacou a importância de Aquiles Côrtes Guimarães, consócio que morreu aos 79 anos, em 2016, e era membro da comissão, para o estudo do tema: “Ele levou a fenomenologia para os bancos das universidades do Rio de Janeiro”. 
A quinta etapa do Ciclo de Palestras de Filosofia do Direito foi aberta pelo 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches, que elogiou “a qualidade do trabalho desenvolvido pela comissão, no sentido de promover o aprofundamento da reflexão em seus eventos”. Os debates sobre fenomenologia foram mediados por Francisco Amaral, membro da comissão e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa. “A fenomenologia revela o que está escondido por trás das coisas”, disse ele. 

André Fontes iniciou a palestra falando do nascimento da fenomenologia, criada pelo filósofo alemão Edmund Husserl: “Ele rompeu com o positivismo de Augusto Comte, para quem o conhecimento só podia ser produzido a partir da experiência e da observação”, informou o magistrado, que acrescentou: “Edmund Husserl disse que a experiência pura não tem significado nenhum se não for acompanhada de alguma finalidade que a gente deseja ver alcançada, como, por exemplo, o fenômeno da compreensão de um fato”. André Pontes exemplificou: “O universo, por exemplo, não tem o menor sentido sem o ser humano, pois é ele que estuda, analisa e fala do cosmos, do firmamento, dos planetas, das galáxias e das viagens espaciais”. 

Especulação teórica – O presidente da comissão também comentou o contexto em que surgiu o positivismo, criado pelo filósofo francês Augusto Comte: “No século XIX, houve um movimento na Europa que tinha como objetivo evitar que a mera especulação teórica pudesse produzir conhecimento, que deve derivar do esforço humano para a compreensão do mundo”. André Fontes acrescentou que, “para Comte, a filosofia deveria ser uma ciência, mas há uma unanimidade entre os autores modernos, no sentido de que a filosofia pode ser tudo, mas jamais será uma ciência”. 

Maria Lucia Gyrão também comentou sobre as divergências entre Edmund Husserl e Augusto Comte: “Husserl é o pai da fenomenologia e criticou o positivismo, porque este tinha a finalidade de aplicar a norma presente no ordenamento jurídico, enquanto ele defendia a adaptação da norma à consciência em relação à realidade”. A advogada falou também sobre as diferenças entre Husserl e a filósofa e teóloga alemã Edith Stein: “Enquanto o pensamento filosófico de Husserl era voltado para a busca pelo ‘eu puro’, Edith Stein, que foi sua aluna, também considerava muito importante compreender a essência do outro e, consequentemente, promover a empatia, que é um fenômeno fundamental para várias construções, inclusive do Direito”.  
 
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