A ação da PRF durante o dia de votação contrariou a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia anterior, proibindo operações do gênero. Segundo o Ministério da Justiça, 46% das fiscalizações realizadas nesse período foram no Nordeste, onde a maioria do eleitorado apoiava o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do parecer aprovado no IAB, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, ressaltou que o então diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, já tinha manifestado seu apoio à candidatura de Jair Bolsonaro.
Segundo Lima, não parece restar dúvidas que o episódio é mais um revelador das tentativas de destruição da democracia brasileira. “A redemocratização do País, com sua Constituição de 1988, passa não somente pelo exercício da soberania popular e seu sufrágio universal, pelo voto direto, secreto e periódico, como impõe o art. 14 de nossa Constituição Federal, mas sobretudo pelo fortalecimento e confiança nas instituições republicanas, para um amadurecimento da cultura democrática”, afirmou o relator.
O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, ainda ressalta a importância de se aguardarem os desfechos das iniciativas processuais que envolvem o caso. Lima lembrou que, para a aplicação das sanções devidas, é necessário que haja o devido processo legal e a ampla defesa, a cargo das autoridades judiciárias. Após o fim do julgamento, Lima sugeriu que a comissão desenvolva estudos para acompanhar e dar publicidade à questão.
A manutenção da democracia, segundo o parecer, também depende da rememoração do período ditatorial. Na visão de Lima, não trabalhar esse passado recente é abrir a porta da barbárie: “O que se deu no Brasil durante as eleições de 2022 não deixou dúvidas de que significativos setores de nossa sociedade ainda resistem à aplicação ampliada da democracia. Uma pequena classe média que mantém ‘adoração aos fortes’ e 'ódio aos fracos’”.
Sérgio Sant’Anna
O consócio que indicou o tema para debate, Sérgio Sant’Anna, defendeu que o caso representa uso indevido de uma instituição pública. “Houve inconstitucionalidade, desvio de conduta, desvio de finalidade e um atentado ao que seria de fato a atribuição da PRF. Deram a ela uma atribuição política de governo, em vez de uma atuação em prol da política de Estado”, disse o advogado.