O parecer, apreciado pela Comissão de Energia Elétrica e Transição Energética, foi enviado à Aneel e teve relatoria de Caio José de Oliveira Alves e Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior. O texto ressalta que a implementação bem-sucedida do Open Energy, com a devida atenção à segurança e à privacidade dos dados, pode contribuir para o desenvolvimento de um mercado de energia mais competitivo no Brasil: “Um ambiente competitivo estimula as empresas a buscarem maior eficiência em suas operações, a oferecerem melhores preços e serviços aos consumidores e a inovarem constantemente”.
De acordo com a análise do IAB, a Aneel caminha corretamente ao permitir a convivência dos agentes, concomitantemente à instituição de mecanismos que atenuem riscos anticoncorrenciais. “É fundamental ressaltar a necessidade de regulação rigorosa, fiscalização eficaz e medidas de proteção à concorrência e aos consumidores para mitigar os riscos significativos de práticas anticoncorrenciais, favorecimento indevido e confusão dos consumidores decorrentes da participação de grupos econômicos verticalmente integrados no mercado livre”, ponderam os relatores.
Eles destacaram que a Constituição prevê a atuação do Estado na promoção e na proteção da competição em diversos setores econômicos. Além disso, eles afirmaram que o texto constitucional garante a livre iniciativa e a inovação no setor energético. “A promoção de um ambiente regulatório que permita e incentive a liberdade de escolha dos consumidores no setor de energia elétrica está em consonância com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica”, diz a análise.
Caio José Alves, que apresentou o parecer, explicou que o Open Energy é visto como um facilitador para a abertura do mercado e permite que os consumidores façam escolhas mais informadas ao contratarem serviços de diferentes agentes. A proposta da CP é de que o processo de migração se inicie com a manifestação do consumidor à distribuidora, sem a necessidade de rescisão prévia do Contrato de Comercialização de Energia Regulada (CCER). “Ao registrar a solicitação, o consumidor receberá um protocolo, e a distribuidora deverá analisar e responder sobre o atendimento aos requisitos. O encerramento do CCER ocorreria de forma coordenada com a efetivação da migração”, esclarece o parecer.
Autor da indicação que deu origem ao parecer, o 1º vice-presidente da Comissão de Energia e Transição Energética, Ilan Leibel Swartzman, apoiou o entendimento dado pelo parecer.