MURAL DA PRESIDÊNCIA

Temer recebe Britto, Wadih e Maués para discutir honorários de sucumbência

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, juntamente com os presidentes da OAB-RJ, Wadih Damous, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, saíram otimistas da audiência, realizada no dia 07/10/2009, com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na qual cobraram prioridade para tramitação do projeto de lei 5452/2009, que trata da instituição de honorários de sucumbência  e, por extensão, do fim do jus postulandi (quando a parte pode postular em juízo sem estar assistida por advogado) na Justiça do Trabalho. Michel Temer disse que reunirá o Colégio de Líderes partidários da Câmara, na próxima semana, e proporá a aprovação do projeto em caráter terminativo, o que implicaria seu envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenário.

Britto destacou o fato de que o presidente da Câmara, durante a audiência, compreendeu a relevância do projeto e suas repercussões sociais. "Foi importante o deputado Temer se dispor  a colocar a matéria numa próxima reunião do Colégio de Líderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustiça histórica que se comete no Brasil, que é a dispensa do advogado àqueles que realmente necessitam", disse. O PL 5452 foi elaborado por Comissão Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. Sua apresentação à Câmara foi subscrita por deputados de vários partidos, como Flávio Dino (PCdoB-MA),  Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ).

"A Justiça do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresário e o empregador doméstico, que é o que acontece quando ela admite que eles podem ir à Justiça sem precisar de advogado", explica Britto, atacando a figura do jus postulandi,  permitido na Justiça trabalhista. "Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresários percam direitos, que resultam na perda de uma casa, de uma propriedade - tudo pela má defesa ou ausência de defesa, permitida hoje na Justiça do Trabalho.Por isso, procuramos o presidente Michel Temer, para buscar um acordo de lideranças no sentido de que as pessoas, quando demandarem a Justiça do Trabalho, independente de sua condição social, tenham obrigatoriamente assegurado o direito de defesa".

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também deixou a reunião com Temer otimista e destacou o aspecto de "correção de injustiça histórica que o projeto de lei promove",  ao prever o reconhecimento da percepção de honorários  de sucumbência aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se à Justiça do Trabalho desacompanhada de advogado. "Essa falha é uma injustiça histórica, que penaliza não só os advogados  trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento  que qualquer outro advogado - mas faz também com que a Justiça Trabalho seja considerada uma Justiça de segunda classe, penalizando os trabalhadores e os pequenos empregadores - domésticos e empresários em geral".

Wadih Damous observou que, na maioria das vezes, quando as partes comparecem desacompanhadas de advogados à Justiça do Trabalho, elas saem prejudicadas. "Há empregadores domésticos que perdem suas casas, seus apartamentos, por conta de reclamações trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais não sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento técnico", observou. Da mesma forma, há empregados que amargam prejuízos e perdem direitos porque não são adequada e juridicamente assistidos. Para isso, ressaltou, é fundamental o fim do instrumento do jus postulandi e o estabelecimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Por esse instituto da sucumbência, a parte perdedora é responsável pelo pagamento dos honorários e, nos casos comprovados de falta de condições financeiras para pagá-los, podem ser dispensados  pelo juiz.

Na opinião do presidente da OAB-RJ, a compreensão do presidente da Câmara dos Deputados diante do projeto e sua determinação de levá-lo ao Colégio de Líderes pode constituir-se numa importante vitória da cidadania e da democracia, caso ele venha a ser aprovado. "A se aprovar o projeto por acordo de líderes, terá sido uma grande vitória para aqueles que querem uma advocacia com dignidade, com reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho e da democratização do Poder Judiciário", sustentou Wadih. "De outro modo, será a manutenção de um retrocesso caso nada seja feito".

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, também ressaltou o que considerou "empenho do presidente da Câmara dos Deputados" em fazer tramitar o mais rápido possível o PL dos honorários de sucumbência e fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. "Ele vem reparar uma grande injustiça, pois hoje,  no âmbito da Justiça do Trabalho apenas os empregados e os pequenos empregadores comparecem sem estarem assistidos por advogados", salientou. Para ele, além de uma discriminação à Justiça trabalhista em relação aos demais ramos do Judiciário, "isto sugere um desequilíbrio muito grande no processo: pela complexidade com que as leis atuais  são elaboradas, a parte desassistida não pode  se autorepresentar-se  perante a Justiça, pois ela estará sempre em desvantagem em relação à parte acompanhada por advogado".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18178)

Clique aqui para acessar a página da Comissão Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ. 

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