Historicamente comprometido com a preservação do estado democrático de direito, indispensável à aplicação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, o IAB não poderia, de forma alguma, se eximir do dever de analisar detidamente uma recente decisão tomada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Resoluções editadas pelo órgão nos anos de 2001 e 2002, com o propósito de proteger o meio ambiente, especialmente as restingas e os manguezais, foram inapelavelmente revogadas no final de setembro.
Diante das gravíssimas consequências da deliberação do órgão governamental, decidi criar a Comissão Especial e Transitória sobre Análise da Resolução do Conama, que, em caráter de urgência, produziu um irretocável parecer. A argumentação, que demonstrou ser “ilegal” e “inconstitucional” a determinação do Conama, foi aprovada em sessão ordinária por 90% dos presentes no plenário virtual, após profunda discussão em que prevaleceu o respeito à pluralidade de ideias.
Diante do atual cenário de descalabro público no âmbito ambiental, marcado pelo desmantelamento dos órgãos de fiscalização e a consequente expansão incontrolável das queimadas, o IAB, duas semanas antes da aprovação do parecer, tomou outra decisão igualmente à altura da sua tradição jurídica: irá elaborar, com a contribuição dos membros da Comissão de Direito Ambiental, projeto para um novo Código de Meio Ambiente.
Conforme o art. 225 da Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. A preservação do meio ambiente, portanto, está intimamente ligada ao direito à vida.
Assim, mais uma vez, o IAB cumpre a sua missão, ao oferecer opinião jurídica qualificada para o aperfeiçoamento do Direito e, especialmente, em defesa da vida.
Rita Cortez
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!