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NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

GUERRA DE ASSINATURAS


2 de abril de 2018, 18h00

 

"É inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância". A afirmação está em nota técnica assinada por mais de 3,2 mil que será entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (2/4).

Com o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (4/4), no Supremo Tribunal Federal, os operadores do Direito têm feito uma "queda de braço" para ver quem pressiona mais os ministros.

Na última semana, membros da magistratura e do Ministério Público elaboraram manifesto favorável à prisão em segunda instância. Em reação a este movimento, advogados criminalistas também criaram uma nota técnica defendendo a liberdade do acusado até o trânsito em julgado.

Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer quando se esgotassem os recursos. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade da prisão antecipada. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever duas ações declaratórias de constitucionalidade que aguardam o julgamento do mérito no Supremo, pedindo que seja respeitado o trânsito em julgado.

"Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição", diz a nota assinada.

Entre os signatários estão Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis e Juliano Breda.

Leia a nota: 

Nota em Defesa da Constituição

Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.

No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.

Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.

Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.




Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/mil-criminalistas-fazem-nota-prisao-segunda-instancia

Entidades sustentam que execução antecipada de pena viola o princípio da presunção de inocência

Em reposta à mobilização de integrantes do Ministério Público e da magistratura em favor da execução provisória de pena, advogados, defensores públicos, entidades, entre outros agentes públicos lançaram uma nota em que afirmam que prisão antes do fim do processo viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O texto, intitulado “Nota em defesa da Constituição”, defende que as decisões que permitiram o cumprimento de pena após sentença de segundo grau são frágeis e geraram insegurança jurídica. Isso, segundo a nota, levou à ausência de isonomia na Corte para analisar pedidos de habeas corpus, pois, a depender de qual ministro é o relator, o entendimento pode ser diverso.

A mobilização se dá na semana do julgamento do HC preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de prisão. Após o anúncio de que mais de 5 mil juízes e promotores assinaram um manifesto para que o Supremo Tribunal Federal não altere a jurisprudência sobre a detenção depois de condenação por órgão colegiado, as entidades reagiram. Segundo os organizadores, o texto tem cerca de 3 mil assinaturas e mais de 6 mil adesões por associações.

O movimento é encabeçado por entidades como a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) –,Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD), Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (NUDECRIM), Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS), Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), dentre outros.

Também assinam a nota os advogados Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro, Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.

 

ÍNTEGRA DA NOTA

Nota em Defesa da Constituição

“Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.

No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5o, LVII CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.

Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.

Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito”.



Fonte: https://www.jota.info/justica/institutos-reagem-manifesto-favor-de-prisao-em-2a-instancia-02042018

 
Jornal GGN - Entidades se mobilizam em torno de uma Nota em Defesa da Constituição entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento reuniu mais de 3 mil assinaturas e mais 6 mil adesões por entidades. 
 
Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul - NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD - Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC - Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros, encabeçaram o movimento.
 
O pedido das entidades é que os onze Ministros do Supremo Tribunal Federal analisem de imediato as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, relativas à aplicação do artigo 283 do CPP, que repete o disposto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão nas mãos de Cármen Lúcia, presidente do STF, desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
 
O documento encaminhado à Corte Suprema é firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.
 
“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado. 
 
Para entender o caso
 
Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade de prisão em segunda instância. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, sublinhando a previsão constitucional da presunção da inocência. 
 
ÍNTEGRA DA NOTA
 
Nota em Defesa da Constituição
 
Advogados/as, defensores/as públicos/as, juízes/as, membros do Ministério Público, professores/as de Direito, e demais profissionais da área jurídica abaixo subscritos vêm, por meio da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.
 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88), direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
 
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII, CRFB).
 
Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação pretendida equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”. 
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal. 
 
Assim, à luz do princípio constitucional, são inconcebíveis quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis (perigo da liberdade).  É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória, a exceção.
 
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se deve perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
 
É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome de qualquer pessoa específica, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.
 
A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283, do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotados todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
 
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.


Fonte: https://jornalggn.com.br/noticia/juristas-e-advogados-pedem-respeito-a-constituicao

Juristas, constitucionalistas, penalistas e civilistas subscrevem documento que será entregue às 17h30 no Supremo Tribunal Federal, a apenas 48 horas do dia D para Lula

Rafael Moraes Moura, Luiz Vassallo e Fausto Macedo

02 Abril 2018 | 15h33

O manifesto de juristas contra a prisão após segunda instância reuniu 3.262 assinaturas e foi entregue nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal. Eles pedem para que voltem a ser analisadas Ações Declaratórias de Constitucionalidade em que os ministros firmaram o histórico entendimento sobre o tema, em outubro de 2016. O manifesto é uma contraofensiva à nota técnica produzida por 5 mil promotores, procuradores, juízes e desembargadores que defendem a prisão em segundo grau judicial.

 

+ Abaixo-assinado por prisão em 2.º grau busca ‘sensibilizar’ ministros a 48 horas do Dia D de Lula

A entrega dos pareceres antagônicos de promotores e juristas ocorre dois dias antes do julgamento de habeas corpus preventivo contra prisão após sentença de 12 anos e 1 mês de prisão, em segunda instância, no caso triplex.

 

+ ‘A criminalidade vai aumentar e o preço pode ser a vida de cada um de nós’, diz manifesto

 

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.

+ TSE convoca coletiva sobre título de eleitor de transexuais; perguntas sobre Lula são vetadas

Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.

O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início de março. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos. Fachin negou em março seguimento ao recurso do IADP.

O movimento que reuniu as assinaturas é encabeçado por entidades jurídicas como a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que assina o manifesto, os juristas querem o ‘reconhecimento da correta aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória’.


Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/manifesto-de-advogados-contra-prisao-em-2a-instancia-tem-3262-adesoes/




Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino


Cármen Lúcia: entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Brasília – As entidades que são parte nas ações que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão em segunda instância criticaram a decisão da presidente Cármen Lúcia de pautar apenas o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não as duas ações mais abrangentes que valem para quaisquer casos.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, que assina a ação de autoria da OAB, afirmou que julgar um caso específico “prejudica” o debate sobre o que deve valer para todo o país.

A entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016, ocasião em que os ministros definiram, por 6 votos a 5, que é possível prender réus mesmo cabendo recursos nos tribunais superiores.

“Defendíamos que o STF julgasse o mérito da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) em razão do efeito geral da decisão. A análise de um habeas corpus específico prejudica o debate teórico abstrato a respeito da constitucionalidade da regra que exige o trânsito em julgado para a execução da pena”, disse o advogado Juliano Breda.

Na sessão, Cármen Lúcia rejeitou o pedido feito da tribuna pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), advogado Técio Lins e Silva, para que ela definisse uma data de análise das ações. “Apelo, em nome das instituições, para que seja possível amanhã ou em algum momento ser submetido ao julgamento da corte uma matéria que comove o país”, disse Técio Lins e Silva.

“Vou indeferir e vou dizer por quê. A pauta está publicada, e eu tenho objetivamente, com base no regimento interno, pautado previamente as ações”, disse Cármen Lúcia.

Depois de nova insistência, Cármen disse que iria pensar sobre fazer isso futuramente. “Avaliarei oportunamente, levarei em consideração (a manifestação), porém não tarei amanhã para a pauta”, disse.

Depois da sessão, o advogado que teve o pedido negado voltou a afirmar a necessidade de julgar o tema. “O Supremo é o guardião da constituição, então não adianta julgar A, B e C, fulanizando as questões, quando você tem ações fundamentais, que têm que ser julgado em primeiro lugar”, afirmou Técio Lins e Silva.

“Aqui deveria mudar o nome, do Supremo Tribunal Federal. Isso aqui é uma loteria. E se você distribuir para a segunda, você ganha, se distribuir para a primeira, você perde. Isso não é tribunal. Isso não é justiça. Isso é loteria”, criticou.

O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, Kakay, que assinou a ação de autoria do Partido Ecológico Nacional, também criticou.

“Penso que sem julgar as ADCs a insegurança continua da mesma forma. A insegurança jurídica do cidadão é constrangedora. É uma Justiça lotérica, depende do Ministro e da Turma a decisão de cumprir ou não a prisão após o julgamento da segunda instância. E a indefinição dentro da Suprema Corte gera uma tensão jamais vista no Supremo”, disse Kakay.

O advogado Ticiano Figueiredo, do Instituto de Garantias Penais (IGP), uma das entidades que debatem o processo no STF, afirmou que continuará a existir insegurança jurídica independentemente do julgamento de Lula.

“O julgamento apenas dos habeas corpus só diminui a credibilidade do Judiciário perante a sociedade”.

O julgamento das ações mais abrangentes interessa a uma série de investigados em todo o País. No caso da Operação Lava Jato, dos 121 condenados, nove já tiveram a prisão executada em segunda instância e cumprem pena atualmente.

Advogado do ex-deputado federal atualmente preso Eduardo Cunha (MDB-RJ), Délio Lins e Silva também criticou o fato de que não foi pautada a ação que valeria para todo o País. “As ADCs são muito mais amplas e tem amigos da corte habilitados de várias instituições, a exemplo de defensorias e institutos. Atrelar o destino de milhares de presos do País ao HC do Lula é, no mínimo, preocupante”, disse Délio.


Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/entidades-criticam-julgamento-so-de-pedido-de-lula-no-stf/




Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Cármen Lúcia: entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Brasília – As entidades que são parte nas ações que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão em segunda instância criticaram a decisão da presidente Cármen Lúcia de pautar apenas o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não as duas ações mais abrangentes que valem para quaisquer casos.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, que assina a ação de autoria da OAB, afirmou que julgar um caso específico “prejudica” o debate sobre o que deve valer para todo o país.

A entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016, ocasião em que os ministros definiram, por 6 votos a 5, que é possível prender réus mesmo cabendo recursos nos tribunais superiores.

“Defendíamos que o STF julgasse o mérito da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) em razão do efeito geral da decisão. A análise de um habeas corpus específico prejudica o debate teórico abstrato a respeito da constitucionalidade da regra que exige o trânsito em julgado para a execução da pena”, disse o advogado Juliano Breda.

Na sessão, Cármen Lúcia rejeitou o pedido feito da tribuna pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), advogado Técio Lins e Silva, para que ela definisse uma data de análise das ações. “Apelo, em nome das instituições, para que seja possível amanhã ou em algum momento ser submetido ao julgamento da corte uma matéria que comove o país”, disse Técio Lins e Silva.

“Vou indeferir e vou dizer por quê. A pauta está publicada, e eu tenho objetivamente, com base no regimento interno, pautado previamente as ações”, disse Cármen Lúcia.

Depois de nova insistência, Cármen disse que iria pensar sobre fazer isso futuramente. “Avaliarei oportunamente, levarei em consideração (a manifestação), porém não tarei amanhã para a pauta”, disse.

Depois da sessão, o advogado que teve o pedido negado voltou a afirmar a necessidade de julgar o tema. “O Supremo é o guardião da constituição, então não adianta julgar A, B e C, fulanizando as questões, quando você tem ações fundamentais, que têm que ser julgado em primeiro lugar”, afirmou Técio Lins e Silva.

“Aqui deveria mudar o nome, do Supremo Tribunal Federal. Isso aqui é uma loteria. E se você distribuir para a segunda, você ganha, se distribuir para a primeira, você perde. Isso não é tribunal. Isso não é justiça. Isso é loteria”, criticou.

O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, Kakay, que assinou a ação de autoria do Partido Ecológico Nacional, também criticou.

“Penso que sem julgar as ADCs a insegurança continua da mesma forma. A insegurança jurídica do cidadão é constrangedora. É uma Justiça lotérica, depende do Ministro e da Turma a decisão de cumprir ou não a prisão após o julgamento da segunda instância. E a indefinição dentro da Suprema Corte gera uma tensão jamais vista no Supremo”, disse Kakay.

O advogado Ticiano Figueiredo, do Instituto de Garantias Penais (IGP), uma das entidades que debatem o processo no STF, afirmou que continuará a existir insegurança jurídica independentemente do julgamento de Lula.

“O julgamento apenas dos habeas corpus só diminui a credibilidade do Judiciário perante a sociedade”.

O julgamento das ações mais abrangentes interessa a uma série de investigados em todo o País. No caso da Operação Lava Jato, dos 121 condenados, nove já tiveram a prisão executada em segunda instância e cumprem pena atualmente.

Advogado do ex-deputado federal atualmente preso Eduardo Cunha (MDB-RJ), Délio Lins e Silva também criticou o fato de que não foi pautada a ação que valeria para todo o País. “As ADCs são muito mais amplas e tem amigos da corte habilitados de várias instituições, a exemplo de defensorias e institutos. Atrelar o destino de milhares de presos do País ao HC do Lula é, no mínimo, preocupante”, disse Délio.


Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/entidades-criticam-julgamento-so-de-pedido-de-lula-no-stf/

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

 

 
A presidente do STF, Cármen Lúcia, durante a sessão desta quarta (21) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)A presidente do STF, Cármen Lúcia, durante a sessão desta quarta (21) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A presidente do STF, Cármen Lúcia, durante a sessão desta quarta (21) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta quarta-feira (21) um pedido para julgar, nesta quinta (22), duas ações contrárias à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O pedido foi apresentado na tribuna do STF pelo advogado Técio Lins e Silva, que foi à Corte acompanhado de outros advogados interessados na revisão do atual entendimento, que permite a execução provisória da pena.

"Eu avaliarei oportunamente. Levarei em consideração, porém não trarei amanhã para a pauta, lamentando que não possa atender o pleito dos advogados", disse a ministra.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF decidiu que a pena pode começar a ser executada após a condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, porém, visam mudar esse entendimento.

 
 
 
 
Habeas corpus do ex-presidente Lula será julgado nesta quinta (23)

Habeas corpus do ex-presidente Lula será julgado nesta quinta (23)

Mais cedo, nesta quarta, Cármen Lúcia anunciou o julgamento, nesta quinta, do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Lula não seja preso até o processo dele transitar em julgado.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), e o recurso será julgado no próximo dia 26.

Permanece na pauta somente o habeas corpus de Lula, mas não será o julgamento das outras duas ações, de caráter genérico, que podem livrar da prisão outros condenados em segunda instância.

 

Na tribuna, Lins e Silva fez um "apelo" ao STF e a Cármen Lúcia, em nome de diversas entidades interessadas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das partes do processo.

"É uma matéria importante, tão importante quanto o habeas corpus, de controle de constitucionalidade, que versa sobre liberdade, um tema que está em debate", afirmou o advogado.

 
 
 
 
Barroso afirma que Gilmar Mendes 'desmoraliza' o tribunal

Barroso afirma que Gilmar Mendes 'desmoraliza' o tribunal

 

Suspensão da sessão

 

A sessão do STF desta quarta teve de ser suspensa por Cármen Lúciaapós uma troca de ataques entre os ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso.

Barroso reagiu a uma fala de Gilmar Mendes, que criticava decisões do STF, sobretudo a que proibiu as empresas de doarem para campanhas eleitorais – a Corte discutia na sessão a proibição de doações ocultas.

Em determinado momento, Gilmar Mendes fez referência a decisão de 2016, na qual a Primeira Turma revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. O voto que conduziu a decisão foi de Barroso.

“Claro que continua a haver graves problemas. [...] É preciso que a gente denuncie isso! Que a gente anteveja esse tipo de manobra. Porque não se pode fazer isso com o Supremo Tribunal Federal. ‘Ah, agora, eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com três ministros. E aí a gente faz um 2 a 1”, disse.

 

Depois disso, Barroso se insurgiu contra o pronunciamento do colega.

"Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas", declarou Barroso.


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/carmen-lucia-nega-pedido-para-julgar-nesta-quinta-feira-acoes-contra-prisao-apos-2-instancia.ghtml

POLICIAL

Corpo de vereadora será velado na Câmara Municipal do Rio

 
 

O corpo da vereadora Marielle Franco, 38 anos, assassinada na noite de ontem (14) na esquina de Rua Joaquim Palhares com João Paulo I, no Estácio, região central do Rio, permanece no Instituto Médico Legal (IML).

O motorista Anderson Pedro Gomes, de 39 anos, que dirigia o carro da vereadora, também morreu na hora. O corpo de Marielle será velado na Câmara de Vereadores do Rio. Às 11h, está marcado um ato no salão principal do Palácio Pedro Ernesto.

A necrópsia nos corpos da vereadora e do motorista já foi feita pelo IML. Uma assessora parlamentar de Marielle, que ia no banco do carona, ao lado do motorista, sofreu apenas ferimentos de estilhaços de vidro, foi medicada no Hospital Souza Aguiar e liberada. Ela passou a madrugada prestando depoimento na Divisão de Homicídios, na Barra da Tijuca.

Marielle foi assassinada com quatro tiros na cabeça, quando ia para casa no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, retornando de um evento ligado ao movimento negro, na Lapa. A parlamentar viajava no banco de trás do carro, quando os criminosos emparelharam com o carro da vítima e atiraram nove vezes.

Perfil

Marielle foi a quinta vereadora mais votada nas eleições de 2016, com 46.502 votos. Nascida no Complexo da Maré, era socióloga, com mestrado em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), tendo feito dissertação sobre o funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) nas favelas.

Trabalhou em organizações da sociedade civil como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm). Também coordenou a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio. No primeiro mandato, Marielle era presidente da Comissão Mulher da Câmara dos Vereadores do Rio.

Nota diz que governo acompanhará apuração do crime

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou hoje (15) nota informando que “o governo federal acompanhará toda a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista que a acompanhava na noite desta quarta-feira, no Rio de Janeiro. O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, falou com o interventor federal no estado, general Walter Braga Netto, e colocou a Polícia Federal à disposição para auxiliar em toda investigação” finaliza a nota.

Nota da OAB-RJ

Assim que tomou conhecimento do assassinato da vereadora do (Psol), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio, Felipe Santa Cruz, entrou em contato com a Chefia de Polícia para cobrar uma imediata apuração do crime.

“A OAB/RJ não vai descansar enquanto os culpados não forem devidamente punidos. Os tiros contra uma parlamentar eleita e em pleno cumprimento do mandato atingem o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou, em nota, sobre o assassinato da vereadora e de seu motorista. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, exigiu empenho das autoridades para a apuração do crime.

“O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta profunda preocupação com a ousadia demonstrada por grupos criminosos, que empregam métodos semelhantes aos utilizados pela repressão no período da ditadura militar”, disse o IAB.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil


F
onte: http://agentex.com.br/corpo-de-vereadora-sera-velado-na-camara-municipal-do-rio/

jeso.carneiro / Flickr

A vereadora Marielle Franco

A vereadora pelo Rio de Janeiro Marielle Franco, do PSOL, foi morta a tiros no bairro do Estácio, região central da capital carioca, na noite desta quarta-feira (14). Ela estava dentro de um carro acompanhada de um motorista, que também foi morto, e de uma assessora, quando teria sido abordada por outro veículo.

 

“Quantos mais vão precisar morrer para que essa guerra acabe?”postou no Twitter, um dia antes de ser assassinada.

Uma ambulância do quartel central do Corpo de Bombeiros foi acionada para o local e constatou a morte da parlamentar e do motorista. A vereadora estava indo para casa no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, voltando de um evento ligado ao movimento negro, na Lapa.

A Delegacia de Homicídios está no local fazendo a perícia no carro da vítima, atingido por vários tiros. Segundo informações preliminares da Polícia Militar do RJ, que atendeu a ocorrência, a parlamentar e o motorista, que não teve a identidade informada, foram baleados e morreram no local. A assessora Fernanda Chaves sobreviveu ao ataque e não teria levado nenhum tiro, segundo o Corpo de Bombeiros.

Marielle voltava de um evento chamado “Jovens negras movendo as estruturas”, na Lapa, quando, de acordo com testemunhas, teve o carro emparelhado por outro veículo, de onde partiram os tiros.

Em nota, a Executiva Nacional do PSOL manifestou pesar pelo assassinato da vereadora e destacou sua atuação política. “A atuação de Marielle como vereadora e ativista dos direitos humanos orgulha toda a militância do PSOL e será honrada na continuidade de sua luta”, diz um trecho. O partido também exigiu apuração “imediata e rigorosa” sobre as circunstâncias do crime.

Há duas semanas, Marielle havia assumido relatoria da Comissão da Câmara de Vereadores do Rio criada para acompanhar a intervenção federal na segurança pública do Rio de JaneiroEla vinha se posicionando publicamente contra a medida.

A parlamentar também chegou a denunciar, em suas redes sociais, no fim de semana, uma ação de policiais militares na favela do Acari. “O 41º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro está aterrorizando e violentando moradores de Acari. (…) Acontece desde sempre e com a intervenção ficou ainda pior”, escreveu.

A PMERJ confirmou a operação e afirmou que criminosos atiraram contra os policiais e houve confronto. Durante vasculhamento na comunidade, dois homens foram presos e houve apreensão de um fuzil calibre 7,62 mm e oito rádios comunicadores, segundo nota da corporação.

(dv) Marielle Franco / Facebook

A vereadora Marielle Franco

Trajetória

Eleita com 46,5 mil votos, a quinta maior votação para vereadora nas eleições de 2016, Marielle Franco estava no primeiro mandato como parlamentar. Oriunda da favela da Maré, zona norte do Rio, Marielle tinha 38 anos, era socióloga, com mestrado em Administração Pública e militava no tema de direitos humanos.

Prefeito

O prefeito Marcelo Crivella se manifestou sobre a morte da vereadora. “É com profundo pesar que lamentamos o brutal assassinato da vereadora Marielle Franco, cuja honradez, bravura e espírito público representavam, com grandeza inigualável, as virtudes da mulher carioca. Sua trajetória exemplar de superação continuará a brilhar como uma estrela de esperança para todos que, inconformados, lutam por um Rio culto, poderoso, rico, mas, sobretudo, justo e humano”, declarou.

“Em cada lar uma prece, em cada olhar uma lágrima e em cada coração um voto de tristeza, dor e saudade. É assim que hoje anoitece a cidade desolada e amargurada pela perda de sua filha inesquecível e inigualável. Que Deus a tenha!”, completou.

Governo acompanhará apuração do crime

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nesta quinta-feira (15) nota informando que “o governo federal acompanhará toda a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista que a acompanhava na noite desta quarta-feira, no Rio de Janeiro. O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, falou com o interventor federal no estado, general Walter Braga Netto, e colocou a Polícia Federal à disposição para auxiliar em toda investigação” finaliza a nota.

Nota da OAB-RJ

Assim que tomou conhecimento do assassinato da vereadora do (Psol), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio, Felipe Santa Cruz, entrou em contato com a Chefia de Polícia para cobrar uma imediata apuração do crime.

“A OAB/RJ não vai descansar enquanto os culpados não forem devidamente punidos. Os tiros contra uma parlamentar eleita e em pleno cumprimento do mandato atingem o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou, em nota, sobre o assassinato da vereadora e de seu motorista. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, exigiu empenho das autoridades para a apuração do crime.

“O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta profunda preocupação com a ousadia demonstrada por grupos criminosos, que empregam métodos semelhantes aos utilizados pela repressão no período da ditadura militar”, disse o IAB.

 
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A vereadora Marielle Franco foi morta com 4 tiros na cabeçaArquivo/Ascom/Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro
A vereadora Marielle Franco foi morta com 4 tiros na cabeçaArquivo/Ascom/Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro

O corpo da vereadora Marielle Franco, 38 anos, assassinada na noite de ontem (14) na esquina de Rua Joaquim Palhares com João Paulo I, no Estácio, região central do Rio, permanece no Instituto Médico Legal (IML).

 

O motorista Anderson Pedro Gomes, de 39 anos, que dirigia o carro da vereadora, também morreu na hora. O corpo de Marielle será velado na Câmara de Vereadores do Rio. Às 11h, está marcado um ato no salão principal do Palácio Pedro Ernesto.

A necrópsia nos corpos da vereadora e do motorista já foi feita pelo IML. Uma assessora parlamentar de Marielle, que ia no banco do carona, ao lado do motorista, sofreu apenas ferimentos de estilhaços de vidro, foi medicada no Hospital Souza Aguiar e liberada. Ela passou a madrugada prestando depoimento na Divisão de Homicídios, na Barra da Tijuca.

Marielle foi assassinada com quatro tiros na cabeça, quando ia para casa no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, retornando de um evento ligado ao movimento negro, na Lapa. A parlamentar viajava no banco de trás do carro, quando os criminosos emparelharam com o carro da vítima e atiraram nove vezes.

Perfil

Marielle foi a quinta vereadora mais votada nas eleições de 2016, com 46.502 votos. Nascida no Complexo da Maré, era socióloga, com mestrado em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), tendo feito dissertação sobre o funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) nas favelas.

Trabalhou em organizações da sociedade civil como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm). Também coordenou a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio. No primeiro mandato, Marielle era presidente da Comissão Mulher da Câmara dos Vereadores do Rio.

Nota diz que governo acompanhará apuração do crime

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou hoje (15) nota informando que “o governo federal acompanhará toda a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista que a acompanhava na noite desta quarta-feira, no Rio de Janeiro. O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, falou com o interventor federal no estado, general Walter Braga Netto, e colocou a Polícia Federal à disposição para auxiliar em toda investigação” finaliza a nota.

Nota da OAB-RJ

Assim que tomou conhecimento do assassinato da vereadora do (Psol), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio, Felipe Santa Cruz, entrou em contato com a Chefia de Polícia para cobrar uma imediata apuração do crime.

“A OAB/RJ não vai descansar enquanto os culpados não forem devidamente punidos. Os tiros contra uma parlamentar eleita e em pleno cumprimento do mandato atingem o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou, em nota, sobre o assassinato da vereadora e de seu motorista. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, exigiu empenho das autoridades para a apuração do crime.

“O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta profunda preocupação com a ousadia demonstrada por grupos criminosos, que empregam métodos semelhantes aos utilizados pela repressão no período da ditadura militar”, disse o IAB.

Da Agência Brasil


Fonte: https://www.odiariocarioca.com/noticia-2018-03-15-corpo-da-vereadora-marielle-franco-sera-velado-na-camara-municipal-do-rio-9611993.carioca.html

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