No dia 30/06/2020, o Dr. Adilson Pires presidiu a segunda sessão virtual da Comissão de Direito Financeiro e Tributário (CDFT) desde a suspensão temporária das atividades presenciais do Instituto em razão da pandemia. Na reunião, que contou com a participação online de 11 Membros, dentre outras deliberações, foram aprovados três pareceres: o do Dr. Jorge Folena, em que opina pela inconstitucionalidade da execução fiscal administrativa proposta no Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Senador Antonio Anastasia. O parecer do Dr. Folena foi incorporado ao do Dr. Adilson Pires, que fora aprovado na última reunião da Comissão, realizada em 15/05/2020, no qual o Dr. Adilson se manifestou favoravelmente à instituição da arbitragem tributária, ambos objetos do PL 4.257/2019; o segundo parecer, da lavra do Dr. Breno de Paula, aprovado por unanimidade pela Comissão, defende que o exercício das atividades de mediação, conciliação e arbitragem pelas sociedades de advogados não afasta o direito de serem tributadas pelo ISS segundo a sistemática de recolhimento de forma per capita (fixa), por estarem dentro da atividade-fim da profissão, ainda que não se constituam em serviços privativos da advocacia; o terceiro e último parecer, a cargo do Dr. Márcio Ávila, também aprovado por unanimidade, opina pela reprovação do Projeto de Lei nº 5.474/2016, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho, que propõe diversas alterações no Processo Administrativo Fiscal, objetivando conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos contribuintes. O Dr. Márcio justifica o seu voto contrário ao PL 5.474/2016 dizendo que a quase totalidade das alterações propostas ou são impertinentes ou, embora pertinentes, deveriam ser internalizadas por ato infralegal.
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