No dia 13/11/2019, presentes sete Membros e três participações online — do Dr. Arnaldo Rodrigues (Recife), do Dr. Eduardo Amorim (Madrid, Espanha) e do Dr. Fabio Martins de Andrade (São Paulo) — o Dr. Adilson Pires presidiu a sessão da Comissão de Direito Financeiro e Tributário (CDFT), que deliberou sobre os temas de três Indicações. Duas dessas Indicações (nº 051/2019 e nº 052/2019),
por deliberação anterior da Comissão, foram reunidas num único parecer pelo relator, Dr. José Enrique Reinoso, por tratarem de matérias correlatas, relativas a dedução de despesas comcuidadores de idosos, e com atividades de assistência a idosos. Entretanto, ao final de longas discussões, a CDFT consentiu que seria melhor reapresentar os pareceres separadamente por cada Indicação, com o objetivo de conferir maior clareza às proposituras dos Projetos de Lei nº 2.615/2019 e nº 9.981/2018 correspondentes; A terceira Indicação (nº 050/2019), apresentada pelo seu relator, Dr. Luiz Gustavo Rangel, tratou do Projeto de Lei Complementar nº 148/2019, que dispõe sobre a incidência, o creditamento e a concessão de isenção de ICMS nas operações de vendas multicanais, assim denominadas pelo autor do PLP 148/2019 as operações de compra e venda não presencial de mercadorias (online). No seu relatório, o Dr. Luiz Gustavo assinalou as diversas inconstitucionalidades, formais e materiais, que pontuam o Projeto de Lei Complementar 148/2019, opinando pela sua total rejeição. Ao final das discussões, o parecer foi aprovado unanimemente pela
Comissão; Por fim, o Dr. Adilson noticiou a suspensão temporária dos debates na Comissão em torno da reforma tributária, tendo em vista a informação de que o Congresso Nacional não irá mais discutir o assunto no presente exercício.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!