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Resenha da Reunião da Comissão de Direito Financeiro e Tributário nº 07/2022 - 25/08/2022

Presenças: ADILSON RODRIGUES PIRES (PRESIDENTE), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES, ANDRÉ VINÍCIUS GUIMARÃES CARVALHO, ARNALDO RODRIGUES DA SILVA NETO, LUIZ GUSTAVO DE FRANÇA RANGEL, MÁRCIO LADEIRA ÁVILA, NILSON VIEIRA FERREIRA DE MELLO JUNIOR.

Ausências justificadas: ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO, DALMAR PIMENTA, FABIO LUIZ GOMES, PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO, RICARDO FURTADO.

Primeiro Vice-Presidente: LUIZ GUSTAVO DE FRANÇA RANGEL


Seguindo a Ordem do Dia, considerando os documentos e as demais considerações apresentadas, os Membros da reunião discutiram sobre:

1. Aprovação da ata relativa à reunião virtual de 28 de julho de 2022, enviada por e-mail aos Senhores membros da comissão.
Aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária de 28/07/2022. 

2. Atividades relativas à programação para o segundo semestre de 2022, a cargo dos seguintes membros da comissão:

Dr. Jorge Eduardo e José Enrique – Informe sobre nomes de palestrantes e de data reservada para o evento, que abordará o tema tecnologia aplicada ao Direito Tributário.

Dr. Arnaldo Rodrigues –Contato com a CNC sobre participação em projeto de reforma tributária a ser desenvolvido com a colaboração daquela entidade. Item remarcado da última reunião.

O Dr. Luiz Gustavo ratificou a informação segundo a qual assinalara ao Dr. José Enrique por telefone e WhatsApp sobre a impossibilidade da Diretoria de Eventos reservar dois dias consecutivos quaisquer no mês de outubro para o seminário que vem sendo organizado por ele e pelo Dr. Jorge Eduardo, inicialmente previsto para os dias 6 e 7 daquele mês, dada a grande demanda das demais Comissões do Instituto. 

Em face dessa limitação, ficou reservado o dia 7/10/22 para a realização do seminário da CDFT e os organizadores do evento terão de conformar as atividades do encontro a esse único dia.

Acerca do contato com a CNC sobre a participação da entidade em eventual projeto de reforma tributária, o Dr. Arnaldo disse que não chegou a abordar o assunto com essa confederação desta feita, mas tão somente há alguns anos, sob uma conjuntura diversa da atual.

Diante desse quadro, o Sr. Presidente propôs, com a anuência unânime dos participantes da Comissão, que a matéria fosse, por ora, retirada de pauta.           

3. Apresentação do parecer sobre a Indicação nº 20/2022, distribuído à Dra. Ana Paula Rosa ou troca de ideias sobre a sua redistribuição, cujo objetivo consiste no estudo sobre a possibilidade de adoção de medidas no âmbito do Direito Tributário, com vistas a estimular a efetiva participação da mulher no mercado de trabalho, item remarcado, em virtude da ausência da Dra. Ana Paula na última reunião.

Em face dos múltiplos adiamentos na deliberação deste item, o Sr. Presidente sugeriu, com a devida anuência da Comissão, que fosse convidada a Dra. Mariana Ayrolla Navega de Alcântara, da CDFT, com vistas a assumir a relatoria da Indicação nº 20/2022.       

4.  Propostas de realização de seminários sobre os títulos e temas a seguir.

4.1 Informe pelo Dr. Márcio Ávila sobre o seminário sugerido por ele, com o título Prerrogativas e Limites do Poder de Fiscalização, o qual abordará questões relacionadas à fiscalização e à tributação no Estado do Rio de Janeiro;

4.2 Informe pelo Dr. Nilson sobre o seminário por ele sugerido, em realização conjunta com as Comissões de Direito da Infraestrutura e de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, que abordará questões relacionadas ao estabelecimento de normas legais decorrentes da Lei 14.301/2022.

4.1 'Prerrogativas e Limites do Poder de Fiscalização' — O Dr. Márcio deu notícia que o seminário será virtual e se realizará no dia 4 de outubro, 3ª feira, em três blocos vespertinos, tendo como temas: i) Cooperação fisco-contribuinte. ICMS. Benefícios fiscais; ii) ICMS. Importação por conta e ordem; iii) Cancelamento de inscrição estadual de contribuinte não localizado.

O Dr. Márcio informou, ainda, que a lista de palestrantes e moderadores a serem convidados está em fase de elaboração.

4.2 'BR do Mar' — O Dr. Nilson apresentou um relatório sobre o seminário por ele organizado, em conjunto com a Comissão de Direito da Infraestrutura e da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, sobre o objeto da Lei nº 14.301/2022, sua importância para o desenvolvimento da navegação de cabotagem, o aprimoramento da infraestrutura logística e o seu impacto na economia nacional.

Confirmou que o seminário será realizado no próximo dia 15 de setembro, 5ª feira, na modalidade virtual, com painéis de 15 minutos, das 9:30 h às 13 h. 

O Dr. Nilson adiantou alguns dos principais temas que serão abordados no evento, a saber: Aspectos gerais da Lei nº 14.301/2022; Os portos e o BR do Mar; A visão do armador; As Empresas Brasileiras de Investimento em Navegação (EBN-Is); A importância da regulação setorial para a cabotagem brasileira; A contribuição do BR do Mar na cabotagem e a navegação de longo curso; Atualidades sobre o AFRMM e os recursos do FMM; A tributação das subsidiárias integrais das EBN-Is; O Regime Especial Aduaneiro no afretamento de embarcações no exterior; o Reporto, e o estado geral da jurisprudência federal sobre o direito marítimo e portuário.

O seminário contará com a participação dos seguintes Membros da CDFT: Drs. André Batalha e Nilson de Mello Jr (mediadores), Adilson Rodrigues Pires, Paulo Fernando Pinheiro Machado e Márcio Ladeira Ávila (palestrantes).

A pedido do Sr. Presidente, o Dr. Nilson dará notícia, por e-mail e pelo WhatsApp, da programação definitiva dos painéis que comporão o encontro (horários, mediadores, palestrantes etc).    

5. Informe sobre possível evolução do projeto do seminário proposto pelo Dr. André Carvalho, que será desenvolvido juntamente com o Dr. Ricardo Furtado, com o título “Recuperação Tributária no Terceiro Setor”.

O item ficou para ser discutido na próxima reunião da Comissão, em face da ausência do Dr. Ricardo Furtado. A ideia é que o Dr. Ricardo elabore uma proposta de pertinência de Indicação a ser apresentada aos Membros da CDFT e, uma vez aprovada, o Dr. André prepare o parecer a ser submetido à Plenária do IAB, caso seja aprovada pela Comissão.     

6. Informe sobre o convidado para o bate-papo do encontro da comissão para este mês de agosto.

O Sr. Presidente noticiou os nomes dos convidados a participar do próximo 'bate-papo': o contabilista Julio Cesar Ferreira Gomes ou o tributarista Fernando Facury Scaff, nessa ordem.

7. Outros assuntos sugeridos pelos Srs. Membros da Comissão.

7.1 Colocação (ou não) em pauta do tema da tributação de dividendos.

O Dr. Adilson trouxe a lume um assunto que suscitou amplo debate entre os participantes da reunião: seria ou não relevante colocar na pauta de discussões a questão da tributação dos dividendos?

Isto porque, se, por um lado, há os que defendem que os dividendos recebidos pelo pequeno empresário não devam ser tributados, por fazer parte da remuneração dessa categoria de profissionais, por outro, não se pode ignorar a dificuldade de se defender tal isenção ante a distribuição massiva de dividendos de determinadas petroleiras, por exemplo.

Há também a controversa questão a ser examinada da distribuição de dividendos concomitantemente à emissão de debêntures.

O Dr. Arnaldo entende que a questão deve ser enfrentada a partir de um ponto de vista objetivo, eis que, há de se admitir, dividendos são tributados mundo afora. Então, para que se possa pensar no que poderia justificar a isenção, há que se voltar o olhar para o caráter social, existencial da empresa (em contraste com a distribuição de recursos).

Ao fim e ao cabo, o Dr. Arnaldo sugeriu que os Membros da Comissão fossem encorajados a escrever sobre o tema, ao que o Dr. Adilson apoiou a ideia de se redigir um documento (manifesto?) para ser discutido inicialmente no âmbito da CDFT. A relatoria desse documento ficou a cargo do Dr. Arnaldo.

Dado o interesse suscitado, a matéria constará da pauta das próximas reuniões da Comissão.

7.2 Código Tributário Estadual/RJ. Exceção de pré-executividade.

O Dr. Alexandre Ayres propôs a abertura de uma Indicação que pretende alterar a redação do art. 113, § único, alínea 'f', e do art. 118, ambos do CTE/RJ (Decreto-Lei nº 5/1975), suprimindo a exceção de pré-executividade do rol dos serviços sujeitos à incidência da taxa judiciária prevista naquele dispositivo.

Ao final dos debates a Comissão propôs ao Dr. Alexandre elaborar proposta de pertinência de Indicação a ser apresentada aos Membros da CDFT. Foi designado o Dr. Márcio Ávila como relator da Indicação a ser submetida à Plenária do Instituto, caso seja aprovada pela Comissão.

Encerramento

Como nada mais houve a ser tratado, o Sr. Presidente, agradecendo a participação de todos, deu por encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.

 


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022.

Adilson Rodrigues Pires
Presidente

Luiz Gustavo de França Rangel
Primeiro Vice-Presidente

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