FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. 226p.
A obra do Professor Luiz Edson Fachin, apresenta a expressão Direito Civil é apreendida tanto no sentido de captar a tradição que o conhecimento jurídico projeta na dinâmica dos dias correntes em termos de dogmática jurídica, quanto na direção de haurir as inovações próprias de um sistema de regras e princípios como background do governo das relações interprivadas , sob uma perspectiva de mudança. A partir daí, considera a interpretação o common core das tarefas reflexivas, e faz no garimpo das possibilidades dentro desses limites.
Esse garimpo é, em termos prospectivos, de índole constituinte, por isso o vocabulário constituição aqui possui múltiplos significados, a serem depreendidos em cada construção que se delineará no texto; de modo sintético, há três grandes acepções do mesmo significante: formal, substancial e prospectiva. Delas se busca captar os limites e as possibilidades para compreensão do Direito Civil nos dias corrente.
Palavras-chave: 1 - Direito Civil - Brasil 2 - Dogmática Jurídica 3- Função Social do Contrato - Descumprimento 4 - Direito Civil Contemporâneo.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!