REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº 25/2008


Este regimento interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros

Do Acervo

Art. 1º - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, mapas, jornais, fitas cassetes, entre outros suportes, além da documentação técnica, administrativa e histórica do Instituto, com ênfase na área do Direito.

Art. 2º - O desenvolvimento do acervo dar-se-á preferencialmente através de doação, permitida a aquisição, permuta, convênio ou outros meios de incorporação ao acervo.

Art. 3º - As obras incorporadas ao acervo serão catalogadas por área de especialização, segundo as normas do Código de Catalogação Anglo Americano (CCAA2).

Da Localização

Art. 4º - O acervo da Biblioteca encontra-se armazenado em sua sede assim como no Centro Cultural da entidade.

§ 1º - Na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, situada à Rua Marechal Câmara nº 210, localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:

Direito Civil
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Processual do Trabalho
Direito Marítimo
Direito Ambiental
Direito Comercial e Empresarial
História do Direito
História do Direito Brasileiro
Filosofia do Direito
Introdução ao Direito
Direito Internacional Público
Informática Jurídica
Medicina Legal
Teoria Geral do Estado
Direito Previdenciário
Rui Barbosa
Direitos Humanos
Filosofia
Direito Aeronáutico
Direito Militar
Direito Eclesiástico
Direito Agrário
Direito do Consumidor
Direito Eleitoral
Direito Autoral

§ 2º - No Centro Cultural da Entidade, situado à Rua Teixeira de Freitas nº 05, sala 301 localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:

Direito Internacional Privado
Direito Romano
Criminologia

Do Horário de Funcionamento

Art. 5º - A Biblioteca permanece aberta ao público externo de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário compreendido entre 09 e 17 horas, sendo que na quarta-feira o atendimento se encerra às 15:30horas.

§ 1º - Não será permitido o acesso de usuários a Biblioteca fora do prazo estabelecido.

§ 2º - A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para atender às sessões plenárias ou em regime de urgência determinado pelo Presidente da Entidade.

Das Atividades

Art. 6º - A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:

pesquisa bibliográfica e legislativa;
levantamento de doutrina jurídica;
empréstimo de obras;

Dos Usuários

Art. 7º - São usuários da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros:

os membros da entidade;
público externo.

Do Acesso

Art. 8º - É permitido o acesso à Biblioteca aos usuários referidos no artigo anterior, facultada a consulta ao acervo, desde que obedecidas as seguintes normas:

apresentar na entrada e saída das dependências da Biblioteca todo o material que portar;
não recolocar nas estantes o material consultado;
entregar a Secretaria de Biblioteca o material consultado;
comunicar a Secretaria de Biblioteca qualquer dano encontrado nas obras do acervo.
 

Do Empréstimo

Art. 9º - O usuário externo poderá ter livre acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra constante do acervo.

Art. 10 - O direito de empréstimo de obras somente será concedido aos associados que se encontre em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 11- As obras de referência, os exemplares históricos e outros exemplares que a critério da Diretoria de Biblioteca devam ser preservados, ficarão disponíveis para consulta exclusivamente nas dependências da Biblioteca, não sendo objeto de empréstimo.
 

Do Cadastro de Usuários com Direito a Empréstimo

Art. 12 - Para exercer seu direito de empréstimo os membros do Instituto, devem preencher ficha de inscrição para acesso ao acervo da Biblioteca, informar seus dados cadastrais e declarar ter conhecimento do Regimento Interno da Biblioteca no ato de seu credenciamento.

§ 1º - A Secretaria de Biblioteca emitirá um controle de retirada de cada obra, que deve ser assinado pelo próprio membro da instituição;

§ 2º - Não será permitida a retirada de obra por terceira pessoa não associada ao Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo que se encontre autorizada pelo membro da entidade que solicitou o empréstimo da obra.
 

Dos Prazos e Quantidade

Art. 13 - Os empréstimos serão realizados com a observância dos seguintes prazos e quantidades:

Prazo máximo de quinze dias
Cada usuário poderá retirar até cinco livros de uma única vez.

Art. 14 - As exceções devem ser autorizadas pela Diretoria de Biblioteca.
 

Da Reserva e Renovação de Prazos

Art. 15 - Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.

§ 1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.

Art. 16 - Permite-se à renovação do prazo uma única vez e por igual período.

Art. 17 - A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.

Art. 18 - Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 19 - É permitido o empréstimo de obras constantes do acervo do Instituto a bibliotecas jurídicas exclusivamente sediadas na cidade do Rio de Janeiro e desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.

Art. 20 - A Secretaria de Biblioteca pode solicitar o empréstimo de outras bibliotecas para atendimento do usuário membro da instituição, desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.

Art. 21 - Os empréstimos de que tratam os arts. 18 e 19 sujeitam-se as mesmas condições e prazos estipulados no art. 13 deste Regimento.
 

Dos Deveres e Responsabilidades

Art. 22 - São deveres dos usuários:

manter seus dados cadastrais atualizados;
preservar o acervo da Biblioteca;
não retirar obra da Biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
observar o silêncio na sala de leitura;
não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca;
cumprir todas as normas deste Regimento.

Art. 23 - A Secretaria de Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues as pessoas não autorizadas a recebê-las.

Art. 24 - O usuário é responsável pelo uso, guarda e conservação da obra em seu poder, não podendo transferi-la a outras pessoas.

Art. 25 - O usuário será responsável por perdas e danos causados a obra em seu poder.

Art. 26 - Ultrapassado o prazo para devolução de obra por empréstimo, o associado receberá aviso de cobrança da Biblioteca.

§ 1° Se o atraso na devolução, após o aviso de cobrança, ultrapassar quarenta e cinco dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 27.

§ 2° - Não serão permitidos novos empréstimos aos usuários em atraso na devolução de publicação.

Art. 27 - O extravio ou danificação da obra implica em reposição com exemplar idêntico.

§ 1º - Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:

edição mais recente da referida extraviada ou danificada;
obra aguardando aquisição pela Biblioteca;
duplicata de obra muito solicitada;
obra do mesmo tema;
obra de assunto atual.
 

Disposições Finais

Art. 28 - É permitida a reprodução reprográfica parcial das obras do acervo, desde que atendidas as disposições da legislação autoral.

Art. 29 - Durante a realização de inventário do acervo o empréstimo de obras poderá ser suspenso a critério da Diretoria de Biblioteca.

Art. 30 - A Chefia da Secretaria de Biblioteca, sob a coordenação da Diretoria de Biblioteca, fica responsável pelo fiel cumprimento das disposições constantes no presente Regimento Interno.

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão objeto de deliberação pela Diretoria de Biblioteca, submetida à Diretoria da Entidade. 

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