Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Terça, 06 Setembro 2016 21:09

13/07/2016

Dia 12/09/2016, das 8:30 às 12:30
O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, foi homenageado nesta sexta-feira (2/9) pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. A deferência pública ocorreu depois que o criminalista foi aplaudido de pé pelos presentes que assistiam sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal contra a prisão antes do trânsito em julgado, na quinta.

“Voto de louvor ao Advogado Técio Lins e Silva, decano da advocacia criminal brasileira, pelo seu amor à profissão, civismo e alto espírito público ao longo de sua brilhante carreira na advocacia, sintetizados e revelados na tribuna do STF em 1/9/2016, quando de sua sustentação oral das ADCs 43 e 44, em defesa da legalidade e do estado democrático de direito. Que aquele aplauso espontâneo da plateia fique ecoando para todo o sempre naquela Suprema Corte, em seus integrantes e na Advocacia Brasileira”, disse a entidade.

Nesta quinta-feira (1º/9), Técio Lins e Silva, durante o julgamento das ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, lamentou a decisão de fevereiro do Supremo, mas se disse esperançoso de que a corte reverta a decisão.

Técio também lembrou de quando militava no Direito contra o regime militar e, ao discordar do juiz, ameaçava: “Vou ao Supremo!”. “A história do Supremo Tribunal Federal é a história da defesa da Constituição, é a história da defesa da cidadania. Quero continuar vivendo com a esperança de que esta seja a casa da Justiça”, disse, antes de ser aplaudido.

O julgamento que pode mudar o entendimento sobre a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância foi suspenso nesta quinta-feira, 1, e deve ser retomado na próxima semana pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até agora, apenas o relator das duas ações que questionam a jurisprudência fixada pela Corte em fevereiro, Marco Aurélio Mello, pronunciou o seu voto. Para ele, não é constitucional aplicar uma pena antes de o processo tramitar em julgado, ou seja, antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso que o condenado tem direito.

O voto do ministro foi no sentido de acatar o pedido de liminar e reverter todas as prisões que foram implementadas desde fevereiro com base na nova jurisprudência. Isso, no entanto, só irá acontecer se esse for o entendimento da maioria dos ministros da Corte.

As duas ações que começaram a ser julgadas nesta quinta foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional. O argumento central de ambas é que a prisão, enquanto houver direito a recurso, viola o princípio da presunção de inocência.

Em fevereiro, o Supremo decidiu por 7 a 4 permitir que as penas passassem a ser executadas já na segunda instância. O entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos Tribunais Superiores.

Advogados

Antes do voto do relator, 13 advogados se revezaram na tribuna para defender que eram contra a aplicação da pena após a decisão de 2ª instância.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou posição contrária a dos advogados. Para ele, os recursos utilizados levam a um caminho jurídico mais longo. Ele argumentou que eventuais penas indevidas podem ser questionadas por instrumentos como pedidos de habeas corpus.

Lava Jato

Ao chegar ao julgamento, Janot defendeu que o STF não voltasse atrás no entendimento e que isso poderia influenciar no fechamento de acordos de delação premiada – base dos inquéritos abertos na Operação Lava Jato.

“Eu acho que uma mudança influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada que estão em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público Federal ou Estadual”, disse.

Um dos temores do Ministério Público é que uma mudança no entendimento esvazie as investigações, pois isso desestimularia que condenados que temessem a prisão firmassem acordos para colaborar com os procuradores.

Advogados presentes no julgamento rebateram essa tese. Técio Lins e Silva, que representou o Instituto dos Advogados Brasileiros, rebateu a tese de que a mudança do entendimento fosse atrapalhar os acordos de delação e defendeu que as ações que estavam sendo avaliadas tinham como objetivo proteger “a população mais pobre”.

“Não se pode afastar o fantasma da impunidade, privilegiando o demônio da injustiça”, afirmou o advogado Thiago Bottino, representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Essa foi a argumentação usada por Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, que defende nomes implicados na Lava Jato, como os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Edison Lobão (PMDB-MA).

Jucá é um dos que aparece nas gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Nas conversas, ele fala da necessidade de conter a “sangria” causada pelas investigações.

Para Kakay, no entanto, essa mudança é uma questão de “justiça” e não vai beneficiar diretamente nenhum dos seus clientes envolvidos na Lava Jato.
O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), foi homenageado nesta sexta-feira (2/9) pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A deferência pública ocorreu depois que o criminalista foi aplaudido de pé pelos presentes que assistiam sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal contra a prisão antes do trânsito em julgado, na quinta.
Quatro pareceres contrários ao projeto de lei 5.749/2013, do deputado Sérgio Zveiter (PMDB/RJ), que propõe a regulamentação da profissão de paralegal – bacharel em Direito que, por ter sido reprovado no Exame da OAB, não tem o registro de advogado – foram aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8) presidida pela 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. O PL prevê a modificação do Estatuto da Advocacia, para que o paralegal, também chamado de assistente da advocacia, possa exercer as mesmas atividades do estagiário, atuando em processos judiciais sob a responsabilidade de um advogado.

Os pareceres que rejeitaram a proposta legislativa foram elaborados pelos relatores Alexandre de Mendonça Lima Tolipan, da Comissão de Direito Constitucional; Claudio Gomara de Oliveira, da Comissão de Direito do Trabalho; Luiz Henrique Antunes Alochio, da Comissão de Direito Administrativo, e Carlos Alberto Provenciano Gallo, da Comissão de Estudos Históricos e Culturais.

Para justificar o seu PL, o parlamentar consignou na proposta que existiriam mais de cinco milhões de bacharéis em direito sem inscrição nos quadros da Ordem, que viveriam um drama social por estarem num limbo profissional. Para o deputado, a solução não seria a extinção do Exame da OAB, por se tratarem de bacharéis que ainda não se encontram capacitados para o exercício da advocacia, mas a criação da profissão de para legal. De acordo com o PL, os paralegais seriam inscritos em quadro próprio da OAB.

Carlos Alberto Provenciano Gallo afirmou que “o Exame da Ordem foi estabelecido para medir a capacidade dos bacharéis em direito”. Na opinião do relator da Comissão de Estudos Históricos e Culturais, “a advocacia tem que ser respeitada, não podendo a OAB ficar à mercê de jeitinhos para acomodar os que não demonstram conhecimentos suficientes para nela ingressar”.

Logo no início do seu parecer, Luiz Henrique Antunes Alochio destacou que “a confusão reside em atrelar o conceito de profissional paralegal com o de bacharel reprovado no exame, que jamais se confundem nos países em que a atividade paralegal está regulada, pois as formações são diferentes”. Além disso, o relator da Comissão de Direito Administrativo enfatizou que “nos EUA, a profissão paralegal foi regulada por conta da necessidade de gerar mais profissionais, diante da escassez decorrente da elitização do ensino jurídico restrito a pouquíssimas instituições”. De acordo com ele, “no Brasil, ao contrário, temos um mercado de trabalho plenamente preenchido, aliás, com mais bacharéis em direito do que o mercado pode suportar”.
Luiz Henrique Antunes Alochio, da Comissão de Direito Administrativo



Péssima formação jurídica – A sustentação do parecer de Claudio Gomara de Oliveira foi feita pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira. O relator registrou que “os cursos de direito não conferem a seus bacharéis a qualificação de paralegal” e classificou como “péssima” a formação jurídica oferecida pelas faculdades, “não se justificando o nascimento de uma profissão para os inabilitados no Exame da OAB”. De acordo com o parecer, o exame, realizado somente em mais dois países, o Canadá e os EUA, “visa à segurança de um profissional na defesa e reivindicação do Direito”.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira


Em seu parecer, Alexandre de Mendonça Lima Tolipan ressalvou que “é fundamental a iniciativa de se discutir a criação de uma profissão que abrace aqueles que, tendo concluído curso superior em Direito, ainda se encontrem apartados da advocacia, por não terem passado no Exame da Ordem”. Para o relator da Comissão de Direito Constitucional, “à medida que o exame se torna cada vez mais difícil, refletindo a necessidade premente da advocacia de primar pela excelência, esses bacharéis tendem a ficar para trás”.

Alexandre de Mendonça Lima Tolipan, da Comissão de Direito Constitucional
Sexta, 02 Setembro 2016 21:12

20/07/2016

Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8), o parecer do relator Eric Cwajgenbaum de Santis Silva, da Comissão de Direito Penal, favorável ao projeto de lei 3.640/2015, do deputado Wadih Damous (PT/RJ). O PL transfere o crime de injúria racial do Código Penal (CP) para a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. O parlamentar propõe a permanência no CP do crime de injúria estritamente quando a vítima for “pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
“Ao contrário do que tem sido dito, os principais atingidos pela decisão desta Suprema Corte, que permitiu a execução da pena provisória de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, são os pobres e negros que integram a população carcerária que lota o sistema penitenciário do País, e não uma meia-dúzia de ricos presos pela Operação Lava Jato." O argumento foi apresentado pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na sustentação oral feita, na tarde desta quinta-feira (1º de setembro), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quinta, 01 Setembro 2016 17:39

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