Emanuel Soledade

Emanuel Soledade



Restrita aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a prerrogativa de requisitar documentos e esclarecimentos às autoridades e entidades privadas no curso do processo penal deve ser estendida aos advogados. Esta é a posição firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/8), aprovou parecer favorável ao projeto de lei 7.025/2017, do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O PL altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Advocacia, para garantir o mesmo direito aos advogados. O parecer foi elaborado pelo relator João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal do IAB. “É uma questão de isonomia processual”, afirmou ele.Quinta-Feira, Dia 24 de Agosto de 2017
 
 
De acordo com o relator, a mudança na legislação será fundamental para que “os advogados possam requisitar documentos que venham a servir como meios de prova na defesa dos seus clientes”. Segundo ele, hoje, os advogados não estão investidos de poderes para requisitá-los, podendo apenas requerê-los, como qualquer outro cidadão que busque esclarecimentos. “A diferença é que a negativa a uma requisição, que na acepção jurídica significa exigência, implica em sanção, enquanto o indeferimento de um requerimento, ou seja, de um pleito, permite somente a interposição de recurso”, argumentou João Carlos Castellar.
 
‘Paridade de armas’ – Para o advogado, a igualdade prevista no PL permite a “paridade de armas” entre as partes no âmbito do processo penal. “Estender ao advogado a prerrogativa não significará a concessão de um privilégio, mas, sim, conferir ao defensor do acusado os mesmos poderes já deferidos aos seus adversários processuais”, afirmou. Segundo João Carlos Castellar, o tratamento paritário garantirá o cumprimento de cláusulas do devido processo legal, como o direito à ampla defesa, ao duplo grau de jurisdição e à igualdade entre as partes.
 
Ele ressaltou que tais direitos estão previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis, de 1992, segundo o qual “todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça”. Ele citou ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, editada também naquele ano, que garante expressamente a “plena igualdade” aos acusados.
 
Em seu parecer, João Carlos Castellar defendeu que os advogados possam não somente requisitar documentos e provas, mas decidir não juntá-los aos autos, se considerarem que podem desfavorecer os acusados. Hoje, somente os membros do MP têm a prerrogativa de requisitá-los e não anexá-los aos processos. “A defesa do réu deve ter o mesmo direito, pois, do contrário, estará fazendo prova contra o seu constituinte”, afirmou.
 
Segundo o relator, “por causa desse virtual perigo, não raras vezes a defesa deixa de postular ao juiz determinadas provas por não conhecer o seu teor e, por isso, não ter certeza se ela beneficiará ou prejudicará o réu”.
Segunda, 21 Agosto 2017 19:41

Reformas serão debatidas em JP

A PEC 164/2012, do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que assegura “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, foi rejeitada por unanimidade pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva. A alteração na Constituição Federal resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações previstas no Código Penal (CP) e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A rejeição à alteração constitucional decorreu da aprovação dos pareceres contrários à PEC elaborados pelos relatores Guilherme Braga Peña de Moraes (foto), da Comissão de Direito Constitucional, e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões. Atualmente, o CP considera legal o aborto nos casos em que a gravidez oferece riscos à vida da gestante ou quando a concepção é fruto do crime de estupro. O STF estabeleceu uma terceira hipótese para a interrupção legal da gestação: quando ficar demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero. O posicionamento ocorreu no julgamento, em abril de 2012, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Corte Suprema reconheceu o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência do cérebro). O STF considerou inconstitucional a interpretação de que, nesses casos, se caracterizaria o crime de aborto passível de punição previsto no CP.

De acordo com Guilherme Braga Peña de Moraes, que fez questão de frisar em seu parecer que a análise da proposta se deu “a partir de considerações estritamente técnicas, desprovidas de teor político, ideológico ou religioso”, a aprovação da PEC “configuraria um quadro de grave retrocesso e insegurança jurídica”. Segundo o promotor do Ministério Público do RJ, membro honorário do IAB, “a modificação caminha na contramão da significativa conquista de ampliação dos direitos que, progressivamente, se têm alcançado nos últimos anos, sobretudo por conta de entendimentos firmados pelo STF a partir dos avanços científicos e das novas demandas sociais”.

Guilherme Braga Peña de Moraes destacou que a Constituição Federal tutela o direito à vida, à integridade e à dignidade da pessoa humana direcionadas ao homem tido como uma “pessoa concreta”. De acordo com o promotor, “a legislação infraconstitucional cuida das fases anteriores ao nascimento com vida”. Ele cita o Código Civil, que trata dos direitos do nascituro, e o CP, que criminaliza o aborto, excepcionando as situações de risco à saúde da mulher e gravidez decorrente de estupro. “Portanto, a vida humana intrauterina não se encontra desamparada pela lei, pois constitui objeto de proteção da legislação infraconstitucional, que veda, como regra, a interrupção da gestação”, afirmou.

Direito de escolha – Em seu parecer, Guilherme Braga Peña de Moraes inseriu trecho do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que analisou a gravidez de anencéfalos. “O STF garante às mulheres o direito de escolha entre prosseguir no curso natural da gestação ou interrompê-la, sem receio, neste caso, de sofrer punição criminal ou indevida interferência do Estado em sua esfera de autonomia privada”, ressaltou o ministro.

Luiz Paulo Vieira de Carvalho também opinou pela rejeição à PEC 164/2012, mas frisou que a Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB discorda das correntes segundo as quais o nascituro não é pessoa. “Uma análise mais profunda na legislação brasileira infraconstitucional desmente isso”, afirmou o presidente. Segundo ele, os membros da sua comissão também reconhecem o nascituro como pessoa, “dotado de personalidade jurídica e, assim, titular de direitos, e não de simples expectativas de direito”.


O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho

Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, “o legislador, no campo do direito hereditário, por exemplo, confere expressamente ao ser concebido, mas ainda não nascido, capacidade ou legitimação especial para ser contemplado com herança legal ou legado”. Ainda de acordo com o advogado, “se o nascituro nascer com vida, apenas confirma o direito sucessório preexistente, não sendo o nascimento com vida condição legal para que a personalidade exista, mas sim para que se consolide”.

Contudo, embora reconheça que a PEC, por um lado, se apresenta compatível com o cenário civil-constitucional atual, marcado pelo reconhecimento de que a legislação põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defendeu em seu parecer a rejeição à proposta. “Sendo aprovada, poderá gerar interpretação equivocada e nefasta para as tristes e sensíveis hipóteses de aborto terapêutico previstas na lei penal, bem como na doutrina na jurisprudência”, afirmou.

Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/489153852/iab-rejeita-pec-que-impediria-o-aborto-em-qualquer-circunstancia


IAB rejeita PEC que impediria o aborto em qualquer circunstância

18/08/2017- A PEC 164/2012, do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que assegura “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, foi rejeitada por unanimidade pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva.  A alteração na Constituição Federal resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações previstas no Código Penal (CP) e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A rejeição à alteração constitucional decorreu da aprovação dos pareceres contrários à PEC elaborados pelos relatores Guilherme Braga Peña de Moraes, da Comissão de Direito Constitucional, e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões.

Atualmente, o CP considera legal o aborto nos casos em que a gravidez oferece riscos à vida da gestante ou quando a concepção é fruto do crime de estupro. O STF estabeleceu uma terceira hipótese para a interrupção legal da gestação: quando ficar demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero. O posicionamento ocorreu no julgamento, em abril de 2012, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Corte Suprema reconheceu o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência do cérebro). O STF considerou inconstitucional a interpretação de que, nesses casos, se caracterizaria o crime de aborto passível de punição previsto no CP.



De acordo com Guilherme Braga Peña de Moraes, que fez questão de frisar em seu parecer que a análise da proposta se deu “a partir de considerações estritamente técnicas, desprovidas de teor político, ideológico ou religioso”, a aprovação da PEC “configuraria um quadro de grave retrocesso e insegurança jurídica”. Segundo o promotor do Ministério Público do RJ, membro honorário do IAB, “a modificação caminha na contramão da significativa conquista de ampliação dos direitos que, progressivamente, se têm alcançado nos últimos anos, sobretudo por conta de entendimentos firmados pelo STF a partir dos avanços científicos e das novas demandas sociais”.

Guilherme Braga Peña de Moraes destacou que a Constituição Federal tutela o direito à vida, à integridade e à dignidade da pessoa humana direcionadas ao homem tido como uma “pessoa concreta”. De acordo com o promotor, “a legislação infraconstitucional cuida das fases anteriores ao nascimento com vida”. Ele cita o Código Civil, que trata dos direitos do nascituro, e o CP, que criminaliza o aborto, excepcionando as situações de risco à saúde da mulher e gravidez decorrente de estupro. “Portanto, a vida humana intrauterina não se encontra desamparada pela lei, pois constitui objeto de proteção da legislação infraconstitucional, que veda, como regra, a interrupção da gestação”, afirmou.

Direito de escolha – Em seu parecer, Guilherme Braga Peña de Moraes inseriu trecho do voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que analisou a gravidez de anencéfalos. “O STF garante às mulheres o direito de escolha entre prosseguir no curso natural da gestação ou interrompê-la, sem receio, neste caso, de sofrer punição criminal ou indevida interferência do Estado em sua esfera de autonomia privada”, ressaltou o ministro.

Luiz Paulo Vieira de Carvalho também opinou pela rejeição à PEC 164/2012, mas frisou que a Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB discorda das correntes segundo as quais o nascituro não é pessoa. “Uma análise mais profunda na legislação brasileira infraconstitucional desmente isso”, afirmou o presidente. Segundo ele, os membros da sua comissão também reconhecem o nascituro como pessoa, “dotado de personalidade jurídica e, assim, titular de direitos, e não de simples expectativas de direito”.

Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, “o legislador, no campo do direito hereditário, por exemplo, confere expressamente ao ser concebido, mas ainda não nascido, capacidade ou legitimação especial para ser contemplado com herança legal ou legado”. Ainda de acordo com o advogado, “se o nascituro nascer com vida, apenas confirma o direito sucessório preexistente, não sendo o nascimento com vida condição legal para que a personalidade exista, mas sim para que se consolide”.

Contudo, embora reconheça que a PEC, por um lado, se apresenta compatível com o cenário civil-constitucional atual, marcado pelo reconhecimento de que a legislação põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defendeu em seu parecer a rejeição à proposta. “Sendo aprovada, poderá gerar interpretação equivocada e nefasta para as tristes e sensíveis hipóteses de aborto terapêutico previstas na lei penal, bem como na doutrina na jurisprudência”, afirmou.

 

Uso indiscriminado de colaborações premiadas na operação coloca garantias constitucionais em risco

Daniel Giovanaz

Brasil de Fato | Curitiba (PR)

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A maior parte dos delatores são empresários ou executivos de grandes corporações, como Leo Pinheiro (foto), da empreiteira OAS - Créditos: Agência Brasil
A maior parte dos delatores são empresários ou executivos de grandes corporações, como Leo Pinheiro (foto), da empreiteira OAS / Agência Brasil

Nenhuma investigação sobre condutas criminosas firmou tantos acordos de delação premiada no Brasil quanto a operação Lava Jato. Da noite para o dia, o termo se tornou comum nos noticiários e em rodas de conversa, e a população não demorou a entender como funciona o jogo.

A delação premiada nada mais é que uma negociação entre Estado e réu. O Estado prevê um acordo e oferece benefícios, como a redução ou a isenção da pena. Em troca, o réu assume que cometeu um ou mais delitos e fornece indícios que ajudam a demonstrar a participação de terceiros em um crime.

Na Lava Jato, os delatores têm recebido benefícios maiores do que o previsto em lei, o que causa um desequilíbrio na negociação e pode estimular cooperações falsas. Essa foi uma das conclusões do pesquisador Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em artigo publicado pela Revista Brasileira de Ciências Criminais no final de 2016.

Desequilíbrio

Bottino analisou os acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e três investigados, entre agosto e novembro de 2014: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro Barusco Filho, ex-gerente da estatal, e o doleiro Alberto Youssef. Os três casos tiveram ampla repercussão midiática, deram legitimidade à operação e forneceram as bases para os demais acordos no âmbito da Lava Jato.

As considerações finais de Thiago Bottino, expressas no infográfico acima, são uma espécie de alerta. “Os exemplos de acordos examinados, que excedem em muito os benefícios previstos em lei, oferecem incentivos exagerados, cuja legalidade pode até ser questionada”, afirma. “Juízes deveriam, no ato de homologação, atentar para essas inconformidades legais e suas possíveis consequências, para assegurar a plena eficácia do instituto, dada a potencialidade que (…) têm de levar a cooperações falsas ou redundantes”.

Além de uma adequação dos benefícios, o autor propõe que as declarações prestadas pelos investigados deixem de ser consideradas provas, mas sim, meios de investigação. O argumento é simples: para um réu condenado em primeira instância, pode parecer vantajoso prestar informações, mesmo que falsas, para conquistar alguns anos de liberdade – afinal, diante de uma pena que já é alta, ele não teria “nada a perder”.

O que diz a lei

A delação premiada foi incluída pela primeira vez na legislação brasileira em 1990 na Lei nº 8.072, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. O artigo 8º afirma que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.

Em 23 anos, a legislação foi alterada sete vezes. O que muda, basicamente, são normas que condicionam a redução de pena à natureza dos crimes denunciados.

A alteração mais relevante aconteceu em agosto de 2013, quando a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.850. Ela prevê que a negociação dos termos da delação se dê entre o delegado, o investigado e o advogado de defesa, ou entre o MPF e o investigado e seu advogado.

“Um dos requisitos exigíveis [na Lei 12.850] é (…) a distância do juiz, a fim de garantir a imparcialidade nas “negociações”, conferindo a ele uma passividade ou mesmo restrições no seu papel de garantidor”, analisa a professora Soraia da Rosa Mendes, em editorial publicado este ano pela Revista Brasileira de Direito Processual Penal. “Isso pode resultar em uma relativização dos direitos e garantias fundamentais que permeiam a pretensão punitiva e acabar por justificar ilegítimas prisões preventivas”, acrescenta.

A análise de Thiago Bottino encontra respaldo no 16º parágrafo do artigo 4º daquela lei, segundo o qual “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, a informação prestada por um delator, por si só, não pode ser considerada prova.

A diferença entre delação e colaboração

Delação premiada e colaboração premiada costumam ser tratadas como sinônimos, mas têm significados diferentes.

Se um réu ajudar a localizar e a recuperar certa quantia de dinheiro desviada da corrupção, por exemplo, sem nomear os corruptos ou corruptores, isso não configura uma delação, mas uma colaboração. Delação premiada é, portanto, um tipo de colaboração.

Outra prática comum na operação Lava Jato são os acordos de leniência, firmados pelo MPF junto a pessoas jurídicas. Ao firmar esse acordo, a empresa paga uma multa para ser “perdoada” nos processos em que está envolvida.

O caso Lula

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeira instância no “caso triplex” foi considerada, por vários juristas, uma “aberração”. É o que denuncia o livro “Comentários a uma sentença anunciada: o caso Lula”, lançado no último dia 11.

A obra foi editada sob a coordenação de três professoras de Direito da UFRJ, PUC-Rio e Unila, Carol Proner, Gisele Cittadino e Gisele Ricobom, e reúne artigos de 100 advogados. A crítica mais recorrente à sentença do juiz Sérgio Moro foi o peso dado às declarações de Leo Pinheiro, um dos sócios da empreiteira OAS.

O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista é acusado de ocultar a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista. O imóvel teria sido pago como parte da propina recebida pela OAS, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

Os juristas que produziram o livro afirmam que Sérgio Moro apostou na hipótese de ocultação de patrimônio justamente porque não havia provas documentais de que o imóvel pertencia ou seria destinado a Lula. O principal indício, apresentado na sentença condenatória, é o depoimento do delator Leo Pinheiro, condenado a 26 anos e sete meses de prisão, que propôs uma redução de pena em dois terços para confirmar aquela informação.

Brasil de Fato Paraná acompanhou a coletiva de imprensa do ex-presidente Lula em São Paulo, um dia após a condenação. Na ocasião, o petista voltou a criticar o método de obtenção de provas na Lava Jato: “O cara assiste na TV que vale a pena delatar, que delatar é um prêmio, para poder conviver com a riqueza que roubou. Aí aparece gente morando em condomínio de luxo, perto da praia… e o cara que está preso fala: ‘pô, eu estou condenado a 26 anos de cadeia, e tudo que eu tenho que falar [para diminuir a pena] é que o Lula sabia’?”, ironizou. “‘Por que é que eu vou pegar tanto tempo de cadeia por causa do Lula?’ Assim foi com o Léo, assim foi com outros”, lamentou.

Luxo e perdão

Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco Filho conseguiram autorização para cumprir a maior parte da pena em apartamentos de luxo, no Rio de Janeiro. Réu e delator nos casos Banestado e Lava Jato, Alberto Youssef foi condenado, ao todo, a 121 anos de prisão. Com a pena reduzida em três quartos, o doleiro deixou a cadeia após as duas delações, e vive em um condomínio luxuoso em São Paulo.

O advogado Rubens Rodrigues Francisco, diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Amparo às Vítimas de Abuso de Poder (Provitimas), também critica os benefícios “exagerados” concedidos aos delatores na Lava Jato. Além de violar a legislação brasileira, segundo ele, a Lava Jato ameaça o tratado internacional firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos em San José, na Costa Rica, em 1969.

“O Pacto de San José veda a produção de provas contra o próprio réu. E a delação premiada é justamente isso”, disse. “O indivíduo produz provas contra ele mesmo na certeza de que não vai ser punido, mas premiado. A ideia original era a diminuição de pena. Agora, ele não tem sanção nenhuma, ainda sai com dinheiro do país e prejudica outros réus”.

Até o fechamento desta reportagem, a Lava Jato firmou 158 acordos de colaboração com pessoas físicas. A maior parte dos delatores, cerca de 52%, são diretores ou executivos de grandes corporações.

Este material faz parte da cobertura especial da operação Lava Jato. Clique aqui para ter acesso a mais reportagens sobre o tema.

Edição: Ednubia Ghisi


Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2017/08/18/delatores-da-lava-jato-recebem-beneficios-maiores-que-o-previsto-em-lei/

ongresso de aniversário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) está marcado para o final de agosto no centro de convenções.

 

Por G1 PB

 

 
Centro de Convenções em João Pessoa recebe evento do IAB no final de agosto (Foto: Divulgação/IAB)Centro de Convenções em João Pessoa recebe evento do IAB no final de agosto (Foto: Divulgação/IAB)

Centro de Convenções em João Pessoa recebe evento do IAB no final de agosto (Foto: Divulgação/IAB)

O centro de convenções de João Pessoa recebe no final de agosto o congresso de aniversário de 174 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais antiga casa jurídica das américas. O evento, que vai acontecer entre 31 de agosto e 2 de setembro, vai contar com palestras de vários juristas, entre eles Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Torquato Jardim, da Controladoria-Geral da União (CGU), e Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O evento terá como tema central O papel do Direito na construção de um novo Brasil e será aberto com a palestra magna do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva. Os interessados podem fazer a inscrição pela internet até o dia 22 de agosto com preços referentes ao primeiro lote.

De acordo com a programação do congresso, os temas abordados pelos juristas vairam entre reforma trabalhista, sistema penitenciário e lei de drogas, ativismo judicial e o poder legislativo, tópicos controvertidos no novo Código de Processo Civil, instituições e democracia, reforma política e corrupção, e por fim crise do direito penal.

O congresso também vai contar com workshops em salas multiuso. Serão apresentados trabalhos sobre direitos humanos, com enfoque nas questões de gênero, raciais e indígenas, migração forçada, feminismo e pessoas com deficiência, e a respeito da mediação e arbitragem, com abordagem nos direitos da família, penal, societário e internacional.

Haverá, ainda, trabalhos voltados para as áreas de direito ambiental e urbanístico (planos de manejo ambiental, licenciamento ambiental, estudo e relatório de impacto ambiental, energia limpa e plano diretor) e direito societário, que inclui insider trading, compliance e sociedade empresária. O congresso acontece em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA/PB), presidida por Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima.



Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/joao-pessoa-vai-receber-congresso-juridico-com-palestra-de-ministro-do-stf.ghtml

14/08/2017 -“A desjudicialização é o futuro da resolução dos conflitos”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na abertura do II Congresso Internacional CBMA de Arbitragem – O procedimento arbitral: the good, the bad and the useful, na manhã desta quinta-feira (10/8), no Museu do Amanhã, na Praça Mauá, Centro do Rio. O evento, que continua nesta sexta-feira (11/8), foi organizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com o apoio do IAB.

Dentre os palestrantes estão o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie Northfleet, além de convidados internacionais da Espanha, Estados Unidos, Suíça e Portugal, que falarão das experiências arbitrais em seus países.

 Na solenidade de abertura, Técio Lins e Silva, que integrou a mesa de honra, destacou o Termo de Cooperação Acadêmica e Técnica que o IAB e o CBMA firmaram, em setembro de 2016. “Desde então, o IAB vem dando apoio ao CBMA na realização de congressos, seminários, palestras e simpósios”, afirmou. Técio elogiou a escolha do espaço para a realização do evento. “Nenhum outro local seria mais adequado do que o Museu do Amanhã, afinal a palavra museu remete à tradição do debate jurídico que continua sendo preservada pelo IAB, fundado em 1843, enquanto a expressão amanhã aponta para o futuro representado pelo CBMA na sua luta pela ampliação do alcance da mediação e da arbitragem para a solução dos conflitos”, explicou.

 O primeiro tema abordado no congresso foi A autonomia da vontade no procedimento arbitral: limites e possibilidades, tendo como palestrante e moderador, respectivamente, os consócios Gustavo Tepedino e José Roberto de Castro Neves. A diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basílio, fará palestra, na sexta-feira, no painel O Judiciário e a arbitragem.

 

Por; Ricardo Gouveia

Fonte: http://jornaladvogado.com.br/tecio-defende-desjudicializacao-em-congresso-internacional-de-arbitragem-2/

 
Durante dois dias inteiros (10 e 11/8), o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi palco de debates sobre os mais diversos aspectos do Direito Agrário e do agronegócio. O I Congresso Nacional de Direito Agrário – Homenagem a Octavio Mello Alvarenga reuniu cerca de 300 pessoas de todo o Brasil, para discutir temas como o acesso à justiça agrária, o ensino jurídico do Direito Agrário, os desafios do agronegócio, a segurança alimentar, a demarcação das terras indígenas e a questão quilombola, entre outros.
Ao abrir o painel intitulado Meio ambiente e empresa no Direito Agrário, durante o I Congresso Nacional de Direito Agrário, na tarde de sexta-feira (11/8), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o ex-deputado Aldo Rebelo, relator na Câmara Federal do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), afirmou que “o marco legal trouxe para a legalidade 90% das propriedades rurais”. Segundo ele, “as propriedades eram empurradas para a ilegalidade pela legislação anterior, um conjunto de normas que já não cumpriam a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e à riqueza da produção agropecuária e da indústria”.
 
 
Instituto dos Advogados Brasileiros
há 3 dias
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Os desafios do agronegócio no Século XXI será o tema da palestra que o ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues fará na abertura do I Congresso Nacional de Direito Agrário – Homenagem a Octavio Mello Alvarenga, que será realizado, a partir das 9h desta quinta-feira (10/8), na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Centro do Rio. O congresso vai tratar de diversos temas relacionados ao direito agrário, como, por exemplo, a demarcação das terras indígenas. Participarão do evento, que se estenderá até sexta-feira (11/8), o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Roberto Rosas, o secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação do Rio, Índio da Costa, e o ex-presidente do IAB Ricardo Cesar Pereira Lira. O congresso está sendo organizado pela Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do IAB, a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), a União Brasileira dos Agraristas Universitários (Ubau) e a Sociedade Rural Brasileira (SRB). A mesa de abertura será composta pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez; os presidentes da SNA, Antonio Alvarenga, da SRB, Marcelo Vieira, da Ubau, Darcy Zibetti, e da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), Fabrício Fernandes; o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, e o secretário Índio da Costa.

A palestra de encerramento, às 17h, na sexta-feira, será feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), desembargador André Fontes, que falará sobre A especialização das turmas dos Tribunais Regionais Federais. A entrada para o congresso é franca e as inscrições podem ser feitas no site www.iabnacional.org.br/eventos . Para cada dia do evento serão concedidas oito horas de estágio aos estudantes de Direito.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Fábio Meirelles, será o presidente de honra da mesa durante a palestra, às 9h30, do ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues. O tema seguinte, às 10h, será Ensino jurídico do direito agrário, sobre o qual, tendo como presidente da mesa o diretor cultural da Ajuferjes, Wilson Witzel, irão falar o diretor da Escola da AGU da 2ª Região, Leonardo Vizeu; o presidente da Ubau, Darcy Zibetti, e o coordenador da Faculdade de Direito da UFRJ, Flávio Martins.

Constitucionalização do direito agrário – A terceira palestra do primeiro dia do congresso, às 11h, vai tratar Do direito agrário ao direito agroalimentar e do agronegócio. A mesa será presidida pelo vice-presidente da SRB, Francisco Godoy Bueno. Os palestrantes serão o professor titular de direito civil da USP Fernando Campos Scaff e o vice-presidente da Ubau, Albenir Querubini. Constitucionalização do direito agrário vai ser abordado, às 14h, após o intervalo para o almoço, pelo ex-presidente do IAB Ricardo Cesar Pereira Lira e o doutor em direito da PUC/SP Lucas Abreu Barroso. Na presidência da mesa ficará a professora da Uerj e do Ibmec Rosângela Gomes.

Mercado de capitais e títulos do agronegócio será o assunto, às 15h30, para o diretor da da Comissão de Valores Mobiliários, Pablo Renteria, e o advogado Renato Buranello, tendo como presidente da mesa o professor da FGV Rio Francisco Brasil. Tema do painel de encerramento do primeiro dia do congresso, Novos métodos de acesso à justiça agrária, às 16h30, ficará aos cuidados do ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, do ex-ministro do TSE Roberto Rosas, do procurador da República Antônio do Passo Cabral e do advogado Luciano de Souza Godoy. Os debates serão conduzidos pelo presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do IAB, Frederico Price Grechi.

Demarcação das terras indígenas – O segundo dia do congresso começará às 9h com o tema A questão quilombola e terá como palestrantes o desembargador do TJRJ Marco Aurélio Bezerra de Melo e a ex-procuradora do Incra Maria Cecília Ladeira de Almeida. A presidência dos trabalhos ficará a cargo do desembargador do TJRJ Marcos Alcino de Azevedo Torres. Em seguida, sob a mediação do desembargador do TRF da 2ª Região Gulherme Calmon, o professor da UniCEUB Eduardo Mendonça e o advogado Rudy Ferraz, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), vão palestrar às 10h no painel Demarcação das terras indígenas.

Irão discorrer a respeito de Segurança alimentar e proteção do consumidor, às 11h, o desembargador do TJSP Roberto Grassi Neto e a presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio de Janeiro (Consea/RJ), Juliana Medrado Tângari. Os debates serão mediados pela advogada Mônica Werneck, membro da Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do IAB.

Na parte da tarde, a primeira palestra começará às 14h, com o painel Meio ambiente e empresa no direito agrário, que ficará aos cuidados do ex-deputado federal e ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo e da pós-doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP) Flávia Trentini. Os trabalhos serão presididos pelo advogado e mestre em direito civil pela Uerj Francisco Carrera.

O tema do último painel, Segurança jurídica e ativismo judicial, será abordado, às 15h, pelo deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), o juiz federal Valter de Araújo e o desembargador do TRF da 2ª Região Marcus Abraham. O presidente do Instituto Pensar Agropecuária, Fábio de Salles Meirelles Filho, conduzirá os debates.
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