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Seminário no IAB

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Desafios e perspectivas

Foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o art. 1.790 do Código Civil cujos incisos estabeleceram tratamento diferenciado aos cônjuges e companheiros em matéria de herança. No julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 878.694, em repercussão geral, realizado na quarta-feira (10/5) da semana passada, prevaleceram as teses favoráveis ao tratamento igualitário apresentadas pelo ministro-relator Luís Roberto Barroso e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), acolhido pelo magistrado como amicus curiae na análise do caso concreto. A peça do IAB foi elaborada pelos presidentes nacional, Técio Lins e Silva, e da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho (foto).
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