IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Quinta, 28 Janeiro 2016 02:44

Missa De 7º Dia - Hermann Assis Baêta

 A Diretoria, o Conselho Superior e os demais membros do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, unidos aos membros do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, lamentam a perda de seu querido ex-Presidente e convidam para a missa de 7º dia de seu falecimento, nesta quinta-feira (28/1), às 11h, na Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo (antiga Catedral) situada na Rua Primeiro de Março, Centro - Rio de Janeiro/RJ.

Técio Lins e Silva - Presidente Nacional do IAB 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente Nacional da OAB

Obs.: O presidente nacional da OAB será representado na cerimônia pelo presidente nacional do IAB. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é uma das 80 entidades que subscreveram o documento redigido pelo Grupo de Estudos e Trabalho "Mulheres Encarceradas" ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Alamiro Velludo, que o encaminhará à presidente da República, Dilma Roussef, e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. As entidades requerem a assinatura, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, de um decreto de concessão de indulto e comutação de penas às mulheres condenadas a até cinco anos de reclusão por tráfico de drogas. No universo de 610 mil presos encarcerados em todo País, 38 mil são mulheres, das quais 63% foram flagradas com pequenas quantidades de drogas e cerca de 70% a 80% são mães. "Quando o homem é preso, as mulheres mantêm a família. Mas quando a mulher é presa, a família se desfaz", afirma a chefe de Gabinete da Presidência do IAB, Maíra Fernandes.

Pela proposta, o indulto e a comutação (respectivamente, perdão e redução da pena) beneficiariam as mulheres que estejam cumprindo pena de até cinco anos de reclusão, por terem sido condenadas por tráfico de drogas - crime passível de pena de cinco a até 15 anos de prisão - nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). 

Os dados estatísticos demonstram que, nos últimos 15 anos, o aprisionamento feminino cresceu 570%, sendo que a maioria das mulheres encarceradas (63%) foi presa, não pelo cometimento de delitos violentos, mas por terem sido flagradas com pequenas quantidades de drogas.  Proporcionalmente, o número é três vezes maior do que o de homens presos pela mesma razão. 

De acordo com o documento redigido pelo grupo "Mulheres Encarceradas", o aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens. "É necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres é simplesmente abandonada, causando o esgarçamento do universo de filhos e mães presas", enfatiza o requerimento.

Tratamento diferenciado - No documento há críticas ao tratamento diferenciado na concessão de indulto a homens e mulheres encarcerados. Com base em dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, é informado que, de 2010 a 2014, 6.510 homens receberam o indulto natalino, enquanto, no mesmo período, o benefício foi concedido a apenas 142 presas. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, de 2012 a 2014, foram agraciados com o indulto natalino 1.211 presos e 54 presas. Os números da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul demonstram que gozaram do benefício, de 2010 a 2014, 3.116 presos e 98 detentas.

"Note-se que os dados provam que a política criminal referente ao indulto estabelecida até hoje não contempla, em termos concretos, as mulheres presas", criticou o grupo "Mulheres Encarceradas". Para a entidade, "o indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, conforme os números pífios, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas".

Convenções internacionais - Conforme o requerimento, "documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos". São destacados, dentre outros, a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Recomendação da Assembleia Geral da ONU, Resolução 58/183.

De acordo com o documento que será enviado à Presidência da República, "há necessidade de políticas efetivas e, com este propósito, indicamos a urgência para que o indulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres".  

Quarta, 17 Fevereiro 2016 02:43

Homenagem póstuma a Hermann Baeta

"Generosidade" foi a palavra usada por todos que ocuparam a tribuna do plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na noite desta quarta-feira (17/2), para falar do ex-presidente Hermann Assis Baeta, durante a homenagem póstuma prestada na sessão ordinária conduzida pelo atual presidente, Técio Lins e Silva. Hermann Baeta, que esteve à frente do IAB de 1996 a 1998, morreu no dia 22 de janeiro último, aos 84 anos. "Eu sou apenas um cidadão brasileiro", afirmou Baeta, no final do documentário de 15 minutos produzido pela OAB sobre os grandes vultos da advocacia brasileira e projetado nos telões do plenário do IAB na abertura da cerimônia. O homenageado presidiu o Conselho Federal da Ordem de 1985 a 1987 e foi o responsável por transferir a sua sede do Rio para Brasília. 

"Baeta foi o símbolo do advogado autêntico, um democrata militante, com uma visão política intensa do Brasil, e teve um papel importantíssimo para a história da democracia brasileira", afirma Técio Lins e Silva, no filme, que registra também o depoimento do ex-presidente do IAB João Luiz Duboc Pinaud, dentre outros advogados. Aos presentes no plenário, Técio disse: "Esta é uma sessão de saudade. Hermann Baeta foi um grande amigo, extremamente generoso". Compareceram à solenidade a viúva Ana Baeta, o advogado Marcelo Malta, representando os integrantes do escritório do homenageado, o ex-presidente do IAB Ricardo Cesar Pereira Lira e dezenas de consócios. 

Os ex-presidentes Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira e Marcello Cerqueira não puderam comparecer, mas enviaram telegramas enaltecendo a iniciativa da homenagem, que foram lidos por Técio Lins e Silva e entregues a Ana Baeta. A primeira manifestação da tribuna foi feita pelo advogado Humberto Jansen, da Comissão de Admissão de Sócios. "Baeta foi meu colega na Faculdade Nacional de Direito numa época em que ele ocupava o cargo de secretário-geral da União Nacional dos Estudantes e já lutava muito contra a ditadura que ainda estava por vir", afirmou Jansen. Segundo ele, "depois, como advogado, presidindo a OAB e, posteriormente, o IAB, continuou lutando pela democracia e pela anistia no Congresso Nacional".

Companheiro de escritório, Marcelo Malta afirmou: "Ao longo de quase duas décadas trabalhando com o Dr. Baeta, com quem aprendi tudo da nossa profissão e a importância da generosidade, posso garantir que esta é uma homenagem realmente justa, porque ele tinha um carinho muito especial pelo IAB". Para Flora Strozenberg, da Comissão de Direito Constitucional, "Baeta não era apenas um cidadão brasileiro, mas um homem probo, generoso e corajoso". Na sua manifestação, a 2ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, disse: "Baeta, que se destacava por sua generosidade, fez parte da minha formação política, que se deu na época em que articulava a sua candidatura para a Presidência da OAB". Para o 1º vice-presidente Cândido de Oliveira Bisneto, "foi um brasileiro fantástico". 

NOTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB)
SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NO HC 126.292-SP
 
​O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB vem publicamente manifestar sua profunda preocupação e  desalento com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, por maioria, entendeu pela constitucionalidade da execução provisória da pena após acórdão proferido em segundo grau de Jurisdição, mesmo que na pendência de recursos aos Tribunais Superiores, portanto antes do trânsito em julgado da condenação, quando ainda não estabelecida a culpabilidade em sentido estrito, invertendo a lógica da Liberdade como regra democrática.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma escolha clara e inquebrantável emergiu, a de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo, dentre seus fundamentos, a Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1o., inciso III da CF88, iluminando os Direitos Fundamentais e suas garantias elencados no texto constitucional. 

A Presunção de Inocência, expressa no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - além de prevista em diversas Declarações de Direitos do Homem e Convenções Internacionais, é direito fundamental de dimensão constitucional, e não mero tecnicismo jurídico que pode ser afastado via interpretação constitucional. É condicionante da atuação dos agentes estatais, dos diferentes Poderes. Possui natureza de princípio político, que conecta o Processo Penal com as escolhas político-constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Desta forma, a Presunção de Inocência é princípio essencial do Processo Penal Democrático, configurando-se regra de tratamento processual no qual o sujeito acusado preserva seu Estado de Inocência até que uma sentença condenatória não mais passível de recurso firme a certeza jurídica de sua culpabilidade, não podendo uma acusação, em um primeiro momento, ou até mesmo uma condenação em segundo grau, "suspender" provisoriamente sua inocência e nem as garantias que a acompanham.

A decisão do Supremo Tribunal Federal se configura em retrocesso inaceitável, sobretudo quando se atenta para o fato de que na seara penal não existe execução de condenação que não seja definitiva. Providos os Recursos Especial ou Extraordinário, quem devolverá ao cidadão acusado o tempo executado provisoriamente? A pena foi cumprida, antecipadamente, e ilegalmente, eis que violou o estado de inocência do Acusado que posteriormente teve seu recurso provido.

A Presunção de Inocência é cláusula pétrea da Constituição da República e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a vulneração de Direitos Fundamentais e suas Garantias. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal lança mais uma ofensa contra o que deveria ser um intransponível limite aos desmesurados poderes punitivos do Estado, corroendo o Processo Penal Democrático, abrindo mais uma brecha, em última análise, contra o próprio Estado Democrático de Direito.
 
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2016.
TÉCIO LINS E SILVA
Presidente Nacional do IAB 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 500/2015, do senador José Medeiros (PPS/MT), que cria a obrigação ao réu, em ações de improbidade administrativa e penais por crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A posição do IAB foi tomada com a aprovação unânime, na sessão ordinária na noite desta quarta-feira (24/2), do parecer do relator Claudio Bidino, da Comissão de Direito Penal. De acordo com o advogado, o projeto, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e a Lei dos Crimes Financeiros Nacionais, "é inconstitucional e contribui para a expansão do pernicioso fenômeno da criminalização da advocacia penal".

Segundo Cláudio Bidino,"o fenômeno consiste na tendência de se identificar o advogado como um possível coautor ou partícipe dos crimes supostamente cometidos por seu cliente e considerar potencialmente criminosas condutas típicas da advocacia praticadas no exercício da defesa do acusado". Para o relator, "com a criminalização da advocacia, se pretende a relativização das garantias judiciais dos réus e das prerrogativas de seus patronos". Conforme o advogado, o objetivo é "chegar com mais rapidez e menos custo ao único resultado processual que poderá atender aos anseios sociais inflamados pelo discurso de lei e ordem: a condenação e a prisão dos acusados, sejam elas justas ou injustas".

Em sua crítica à criminalização da advocacia, o integrante da Comissão de Direito Penal do IAB afirmou, ainda, que "legitima-se indevidamente nessa conjuntura a realização de buscas e apreensões em escritórios de advocacia, a interceptação telefônica de diálogos travados entre defensores e clientes e a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de advogados, dentre tantas outras invasivas medidas de obtenção de prova".

Na justificativa do projeto, o senador José Medeiros argumenta que "o pagamento de verdadeiras fortunas a título de honorários advocatícios pode servir para a lavagem de dinheiro". E acrescentou: "como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre o réu recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa".

Inversão do ônus da prova - No seu parecer, Cláudio Bidino rebateu a argumentação do parlamentar, afirmando que, ao obrigar o réu a esclarecer a procedência dos recursos, "a proposta legislativa transfere ao acusado o ônus de comprovar a origem lícita do dinheiro destinado ao pagamento dos honorários, quando o ônus da prova no processo penal é todo da acusação". O relator destacou também que a adoção da medida proposta no PL resultaria, ainda, na violação do princípio constitucional da não auto-incriminação, que impede que os investigados ou acusados sejam compelidos a produzir provas contra si.

Para o advogado, as proposições do PL colidem frontalmente com os princípios basilares do sistema acusatório, dentre os quais os da presunção de inocência e da ampla defesa, e violam o sigilo profissional e o sigilo financeiro dos advogados. "A relação estabelecida entre os advogados e os seus clientes deve ser regida pela confidencialidade, rechaçando-se qualquer tentativa de intromissão injustificada de órgãos de persecução penal nessa seara, sob pena de se colocar em risco o próprio equilíbrio do sistema acusatório", afirmou. 

Ele, porém, ressaltou que "o sigilo profissional não é absoluto, podendo ser afastado pelo Estado em hipóteses excepcionais, quando, por exemplo, há indícios concretos de que os acusados ou os seus defensores estejam se aproveitando dele para o cometimento de infrações penais". 


"A advocacia está na minha alma, na minha pele e no meu coração", declarou o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, visivelmente emocionado, no depoimento prestado para o vídeo Contribuições para a história do Instituto dos Advogados Brasileiros, produzido pelo consócio Rogério Tavares. O DVD de mais de 20 horas, que registra as entrevistas concedidas também por 14 ex-presidentes do IAB sobre a trajetória da mais antiga entidade jurídica das Américas, foi lançado na sessão ordinária desta quarta-feira (24/2). Um resumo de 20 minutos do vídeo foi projetado nos telões do plenário. Rogério Tavares entregou a Técio Lins e Silva 15 DVDs com cada uma das entrevistas e um exemplar da versão impressa de 250 páginas com a transcrição de todos os depoimentos. 

"É um trabalho magnífico", afirmou o presidente nacional do IAB, antes de anunciar que o trabalho fará parte do acervo da Biblioteca Daniel Aarão Reis e que o Instituto arcará com a reprodução dos vídeos e reimpressão do livro em edição limitada para entregá-los aos ex-presidentes e aos familiares dos falecidos. De acordo com o autor do trabalho, "a ideia surgiu da vontade de construir a memória do IAB, que protagonizou momentos históricos da vida política e jurídica do País". Segundo Rogério Tavares, "o recurso à memória é uma forma de preservar a cultura de uma instituição". Conforme o advogado, "os depoentes partilharam suas lembranças de vida profissional e pessoal e fizeram reflexões sobre o Brasil de hoje". 

Dos 14 ex-presidentes entrevistados, compareceram à sessão os advogados Theophilo de Azeredo Santos, que esteve à frente da entidade no biênio 1972/1974, Eduardo Seabra Fagundes (1976/1978),  Ricardo Cesar Pereira Lira (1992/1994), João Luiz Duboc Pinaud (1998/2000), Celso da Silva Soares (2004/2006) e Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira (2006/2008). Durante a solenidade, Rogério Tavares pediu uma salva de palmas para os ex-presidentes Aloysio Tavares Picanço (1986/1988) e Carlos Henrique de Carvalho Fróes (1988/1990), que morreram em julho e agosto de 2015, respectivamente, e Hermann Assis Baêta (1996/1998), que faleceu em janeiro deste ano.

A cerimônia também contou com as presenças de Ana Baeta, viúva do ex-presidente; Vinícius Bomfim, neto de Benedito Calheiros Bomfim, que presidiu o IAB de 1994/1996; os presidentes do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, Arno Wehling, da Academia Carioca de Letras, Ricardo Cravo Albin; e da Academia Mineira de Letras Jurídica, Aristóteles Ahteniense; o professor José Murilo de Carvalho, membro da Academia Brasileira de Letras; o ex-senador Bernardo Cabral, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do RJ Antonio Carlos Amorim e o presidente do Pen Clube do Brasil, Claudio Aguiar.

Os demais ex-presidentes que prestaram depoimentos para o vídeo foram Sérgio Ferraz (1984/1986), Marcello Augusto Diniz Cerqueira (2000/2002), Henrique Claudio Maués (2009/2010) e Fernando Fragoso (2010/2012 e 2012/2014). 

A 2ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, representou a entidade, no dia 25 de fevereiro, em Brasília, na solenidade de posse do ministro Ives Gandra Martins Filho no cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2016/2018. Em seu discurso de posse, após receber o cargo do ministro Barros Levenhagen, que presidiu a Corte no biênio 2014-2016, Ives Gandra Martins Filho registrou que completou 33 anos de atuação no TST, como servidor concursado, representante do Ministério Público do Trabalho e ministro, desde 1999. "A justiça do trabalho é o mais belo dos ramos da justiça brasileira, por promover a justiça social e ter por matéria-prima o trabalho humano, que deve ser valorizado, compreendido e bem regulado", afirmou. O novo presidente do TST disse, ainda, acreditar "que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil". 

Na cerimônia, realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, o novo presidente do TST deu posse aos ministros Emmanoel Pereira e Renato de Lacerda Paiva, nos cargos de vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, respectivamente. A solenidade contou com as presenças, na mesa de honra, do vice-presidente da República, Michel Temer; dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha; dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto; do núncio apostólico no Brasil e embaixador da Santa Sé, Dom Giovanni d'Aniello; do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, e do advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, representando o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.

Na sua primeira manifestação como presidente do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho propôs um entendimento nacional que abranja as centrais sindicais e confederações patronais e de trabalhadores em torno de convergências que ajudem o País a sair da crise econômica. "Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais e pensando no bem maior do País é que, juntos, poderemos, com sacrifício, voltar a crescer e prosperar", afirmou. 

Em seu diagnóstico da situação da Justiça do Trabalho, o ministro enfatizou que as principais dificuldades por ela enfrentadas são o crescimento das demandas e o excesso de recursos decorrentes da complexidade do sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, a solução passa pela racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva. "É preciso fazer do processo um meio, e não um fim, prestigiando as soluções que o tornem mais célere e objetivo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais", sentenciou. 

Representando o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a presidente da Comissão de Direito Penal, Victoria de Sulocki, leu no Ato em Defesa da Constituição e da Cidadania realizado na sede da OAB/SP, no dia 25 de fevereiro, a nota em que o IAB manifestou sua "profunda preocupação e desalento" com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, por maioria, entendeu pela constitucionalidade da execução provisória da pena após acórdão proferido em segundo grau de Jurisdição. "A Presunção de Inocência é cláusula pétrea da Constituição da República e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a vulneração de Direitos Fundamentais e suas Garantias", destacou Victoria de Sulocki durante a leitura da nota assinada pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva.

Após concluir o pronunciamento, a presidente da Comissão de Direito Penal afirmou que "o País vive um momento sombrio de desrespeito pelas Cortes Superiores e pelo Judiciário de forma geral, com as decisões, como a do STF, que violam garantias fundamentais". Segundo a advogada, "a ordem democrática conquistada em 1988 não admite retrocesso com quebra ou mesmo relativização de direitos fundamentais conquistados". Ao final do ato foi divulgada a carta Em defesa da Constituição e da Cidadania assinada por 16 entidades, dentre as quais o IAB, a OAB/SP, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ) e a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. 

leia a íntegra da carta, clicando aqui

O Conselho Superior do IAB, reunido no plenário nesta segunda-feira (29/2), aprovou o Relatório de Atividades e Balanço de 2015 e Previsão Orçamentária para 2016 por aclamação, seguindo a sugestão feita pelo sócio-benemérito Bernardo Cabral. Na reunião, o Conselho Superior lançou o nome do presidente nacional, Técio Lins e Silva, para o segundo mandato consecutivo à frente da entidade, no biênio 2016/2018. O relatório será submetido também aos consócios na Assembleia Geral Ordinária, no dia 23 de março, às 18h, na sede do Instituto. 

A apresentação do relatório foi feita pelo diretor tesoureiro em exercício, Sydney Sanches. Em seguida, Bernardo Cabral propôs, após examinar o documento, que o relatório fosse aclamado pelo plenário. O conselheiro Villemor Amaral sugeriu um voto de louvor ao presidente nacional do IAB e a toda sua Diretoria, obtendo a aprovação unânime de sua proposta. Também se manifestaram os conselheiros Hariberto Miranda Jordão Filho e Adilson Rodrigues Pires, que fizeram elogios à Presidência e à Diretoria, e a conselheira e vice-presidente Rita Cortez, que se disse "honrada e orgulhosa" de integrar a administração que conclui o mandato.  

De grande repercussão para o mundo jurídico trabalhista, notadamente para os advogados que atuam no segmento sindical, o pronunciamento na imprensa do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Ives Gandra Martins Filho. Reproduz o senhor Ministro o posicionamento externado no seu discurso de posse em concorrida solenidade a qual compareceram vários ministros do Supremo Tribunal Federal, acerca do "extremado paternalismo" da Justiça do Trabalho e da necessidade da flexibilização de direitos trabalhistas a bem da nação e como saída para a crise econômica. Sua Excelência, dentre outras "fórmulas" a serem adotadas ao longo da sua gestão, apresenta como solução à crise a prevalência da negociação coletiva direta sobre os dispositivos legais protetivos, natureza e índole do próprio direito do trabalho.
 
A Comissão de direito sindical da seccional da OAB Rio de Janeiro entende que a tutela judiciária trabalhista, garantidora da observância dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, estabelecidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, suportes do princípio da dignificação do trabalho, nivelando, em razão disto, as evidentes desigualdades econômicas e sociais entre os principais atores sociais da relação jurídica de trabalho, os empregados e os empregadores, não pode ser simplesmente taxada como exacerbado paternalismo.
 
Por sua vez, os trabalhadores brasileiros, duramente atingidos pela drástica diminuição dos níveis de emprego, não podem pagar mais uma vez essa conta, obtendo do Judiciário Trabalhista, na perspectiva da geração de novos postos de trabalho, decisões que reduzam ou eliminem direitos imprescindíveis, pautadas na necessidade da flexibilização da aplicação de normas e regras que asseguram o seu bem estar social e sobre os quais não se admite sequer renúncia.
 
A sociedade e a comunidade jurídica trabalhista já tiveram oportunidade de se contrapor de forma veemente ao Projeto de Lei apresentado no governo Fernando Henrique Cardoso no sentido da implantação da prática da livre negociação (o acordo direto entre patrões e empregados) independentemente das determinações da legislação (prevalência do negociado sobre o legislado), da mesma forma que no amplo debate realizado no meio jurídico trabalhista e sindical restou sepultado o projeto de se fazer uma reforma trabalhista sem ser precedida de uma profunda reforma da própria estrutura sindical.  Espera-se, no particular, que Medida Provisória 680/2015, criando o Programa de Proteção ao Emprego e defendendo a prevalência do negociado sobre o legislado, com resultados pífios e duvidosos, não encontre respaldo no Congresso.  
 
Apesar do nosso apoio às negociações coletivas como forma de autocomposição dos conflitos trabalhistas, fato é que o atraente discurso da solução privada de litígios, através da mediação e da conciliação a qualquer custo, implicando no desenfreado processo de desjudicialização, além de outras involuções sociais, como a defesa da terceirização plena, causadoras da precarização dos direitos dos trabalhadores, não pode prosperar. Espera-se, pois, que o manifesto da presidência do TST não seja representativo do pensamento majoritário da magistratura trabalhista brasileira, num contexto de profundas dificuldades para os trabalhadores e empresas, com reflexos no próprio movimento sindical. Melhor seria que a Presidência da Corte Suprema Trabalhista priorizasse a sua atenção aos cortes orçamentários que fazem da Justiça do Trabalho uma das suas principais vítimas, provocando, por conta disto, várias alterações administrativas, nos Tribunais Regionais, extremamente prejudiciais aos jurisdicionados.
 
O discurso de S. Exa, neste quadro adverso, reforça projetos que promovem inaceitável retrocesso social, até porque a história recente brasileira já demonstrou que a desregulamentação e desconstitucionalização de direitos sociais trabalhistas, pela via da flexibilização judicial, não é, e nunca foi instrumento eficaz de combate ao desemprego. Por sinal, os que pregam a flexibilização de direitos, através de uma jurisprudência balizadora emanada pelas cortes superiores, são os mesmos que já defenderam, no passado, a extinção da Justiça do Trabalho, em razão do seu perfil tutelar e eminentemente social.
 
A comissão de direito sindical da OAB Rio se sente na obrigação vir a público, para dizer a S. Exa que o fortalecimento do sistema produtivo e das condições sociais oriundas das relações de trabalho ainda é e continuará a ser o melhor caminho para a superação das dificuldades conjunturais, mitigando-se, neste momento extremamente preocupante, os reflexos das cíclicas crises econômicas formadas no nosso país.
 
COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO SINDICAL DA OAB RIO DE JANEIRO.   

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