Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O povo brasileiro pede mais dignidade. A realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III CF), passa pela aprovação do PLS 283/2012, para incluir o Brasil no rol dos países que estará preparado para sair da crise mundial, dispondo de um mercado financeiro saudável e leal que propicie o resgate da dignidade da pessoa humana. 
O Instituto dos Advogados  Brasileiros(IAB), como já se manifestou em parecer da lavra do Consócio Marcelo Junqueira Calixto, objeto da Indicação  038/2012, aprovado em seu plenário, declara apoio irrestrito à aprovação do PLS 283/2013, na forma do Substitutivo apresentado pelo  Senador Ricardo Ferraço da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado na Sessão Ordinária do IAB em data de 27.11.2013.
 

Autor: Antônio Laért Vieira Júnior

Sessão Ordinária: 27/11/2013 

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia veementemente a violência policial contra a legítima manifestação dos professores e profissionais de educação. O Instituto também se pronuncia contra o desproporcional e lesivo uso de armas não letais sobre aqueles que têm a responsabilidade de educar os futuros cidadãos deste país. Oficie-se aos Governos do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, no sentido da defesa desta classe, para que lhe seja garantida voz e participação nos debates e construção dos rumos da educação pública, ao invés de criminalizar as reivindicações dos agentes de educação e submeter os mesmos às violências por parte dos agentes do Estado, através de sua polícia truculenta. 

Autora: Victoria Amália de Barros Carvalho G de Sulocki 

Sessão Ordinária: 02/10/2013 

MOÇÃO

1) O Instituto dos Advogados Brasileiros considera legítimas as manifestações públicas dos últimos dias;

2) ressalta, todavia, que os canais institucionais no âmbito do Estado de Direito, conquistados pelo povo brasileiro em suas lutas históricas, devem ser preservados.

3) O aperfeiçoamento das instituições pressupõe sua existência e a liberdade de exercício de suas funções.

4) A tentativa de despolitização das demandas populares revela tendência preocupante em direção ao fascismo.

5) Desta forma, o IAB repudia o estado policial e as ações antidemocráticas.


Aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 

Domingo, 15 Maio 2016 05:28

PEC 37

Na sessão plenaria de 12/06/2013, restou aprovada a seguinte MOÇÃO:

A discussão sobre a proposta de emenda à Constituição de nº. 37/2011, mais conhecida como a PEC 37, vem se limitando aos midiáticos lemas "não à impunidade", por parte do Ministério Público, ou de outro lado "pela autonomia da polícia",  deixando de lado o cerne importante da questão que é o modelo processual penal escolhido pela Constituição da República, qual seja o sistema acusatório.

Neste sistema, as atribuições de cada órgão público envolvido em investigações são definidas pela própria Constituição da República, não havendo margens para desvios na atuação estatal, como, por exemplo, investigação exclusiva pelo Ministério Público, que sendo parte do processo penal investigará, por ser de sua natureza, apenas os fatos e indícios que interessem à acusação, ou atuação policial livre dos controles, o que também não é permitido pela Constituição, uma vez que atribui ao Ministério Público este controle externo.

Neste sentido, a PEC 37 não retira qualquer dos poderes constitucionalmente conferidos desde 1988 ao Ministério Público; particularmente os previstos no artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal que dispõe ser a promoção da ação penal pública privativa do Ministério Público, ser função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, além de ter o Ministério Público poderes para requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial. Portanto, em relação à atuação do Ministério Público, a PEC 37 não traz supressões de atribuições, ou mesmo mudanças no amplo campo de atuação do órgão ministerial.  

Moção apresentada pelo Secretário Augusto Haddock Lobo, aprovada na sessão plenária de 20 de março de 2013, traduz a consternação dos associados do Instituto com, pelo menos, 30 mortos em função dos deslizamentos de terra no município de Petrópolis. Lamentou o Presidente do IAB o descaso e a incúria dos dirigentes municipais que vêm recebendo verbas federais e que não se verificam aplicadas na prevenção de desastres desta natureza. 

Considerando que nos últimos meses a sociedade acompanhou de perto as discussões no Congresso Nacional a respeito dos Royalties do petróleo e sua nova sistemática de divisão entre os entes federativos. 

Considerando que a última palavra do poder legislativo foi dada com a derrubada do veto da Presidente Dilma, que assegurava a manutenção dos contratos em vigor, estabelecendo novas regras somente para o petróleo a ser explorado dali em diante.

Aprovou o Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros a seguinte moção:

Ao derrubar o veto, o Parlamento deu prevalência a interesses regionais em detrimento de nossa Carta Magna, que assegura serem os Royalties um instrumento de indenização pelos impactos ambientais e sociais trazidos pela exploração do petróleo. Ademais, foi desrespeitado o direito fundamental dos Estados produtores de respeito ao ato jurídico perfeito, na medida em que alteraram as regras de distribuição já estipuladas nos contratos em vigor.

Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, decidir a questão definitivamente, resultando em lúcido juízo sobre a matéria e independente das emoções políticas. 

O IAB que o STF, avaliando o veto sob o ponto de vista de sua constitucionalidade, reveja o ato legislativo para restaurar em todos os seus termos o veto presidencial.

Ademais, o IAB irá avaliar a possibilidade atuar como "amicus curiae" em prol do ponto de vista acima esposado".

Sala de Sessões, 13 de março de 2013.

Fernando Fragoso
Presidente 

Domingo, 15 Maio 2016 05:27

Pastor Marcos Feliciano

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

MOÇÃO
 
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como deliberado pelo plenário da casa em Sessão realizada no dia 13 de março próximo passado, vem a público manifestar a sua preocupação com a nomeação do novo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Pastor Marcos Feliciano.
Não obstante ter sido eleito o citado parlamentar para o cargo pela via democrática, entendemos que as públicas manifestações do deputado a respeito de temas vinculados à proteção e defesa dos direitos humanos fundamentais demonstram por si só a incompatibilidade do mesmo com o cargo que pretende ocupar:

Isto porque as suas manifestações de cunho racista, retrógrado e discriminatórias contra minorias étnicas e homossexuais desqualificam de forma definitiva o parlamentar para o exercício do cargo de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados.

Apoiamos o clamor público que exige a revisão pelas vias políticas cabíveis desta infeliz eleição que acena com a existência de tendências retrógradas naquela casa incompatíveis com os anseios democráticos do povo ali representado.

Sala de Sessões, 14 de março de 2013.

Fernando Fragoso.
Presidente da IAB 

Domingo, 15 Maio 2016 05:27

Projeto de Decreto de Indulto

Autor: Diogo Tebet

Autor: Dr. Marcelo Itagiba  

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